Poder Judiciário autoriza a flexibilização do horário de funcionamento dos cartórios do Amazonas

Cartórios e demais serventias extrajudiciais do Amazonas poderão, a critério próprio, funcionar de 9h às 15h, devendo ser mantida a disponibilização dos serviços online, além da adoção de protocolos sanitários para prevenir o contágio pela covid-19.


O Poder Judiciário Estadual, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) autorizou a flexibilização do horário de funcionamento dos cartórios do Amazonas, que em virtude da pandemia e de orientações expedidas pela CGJ/AM vinham adotando, como regra, nos termos do Provimento 356/2020, o atendimento remoto  com o escopo de evitar a disseminação e o risco de contágio pela covid-19.

Pela nova orientação da Corregedoria-Geral de Justiça, divulgada no Portaria 152/2021-CGJ/AM, os cartórios e demais serventias extrajudiciais do Amazonas poderão, a critério próprio, funcionar de 9h às 15h.

Na Portaria a Corregedoria indica que, contudo, deve ser mantida, pelos cartórios, a disponibilização dos serviços online, conforme disposto nos Provimentos 356 e 388/2020, os quais, conforme a Recomendação nº 45 (de 17 de março de 2020) e a Orientação nº 9 (de 13 de março de 2020) — ambas do Conselho Nacional de Justiça — estabeleceram regras a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em todas as especialidades de notas e registro durante a pandemia.

Assinada pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha, a Portaria152/2021-CGJ/AM foi publicada na edição da última segunda-feira (20) do Diário da Justiça Eletrônico.

Protocolos

Nos termos do Provimento 356/2020, a Corregedoria-Geral de Justiça solicita que os cartórios e serventias extrajudiciais do Amazonas prossigam, em suas unidades, com a adoção de protocolos para prevenir o contágio pela covid-19.

Dentre as orientações às serventias, a Corregedoria solicita, como providências: que intercalem as cadeiras de espera com o espaço mínino de 2 metros entre um usuário e outro; uso obrigatório de máscara por todos que buscam atendimento (nos termos das respectivas normativas Municipais); limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomeração; marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,5 metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o atendente; disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para os atendentes que tenham contato com documento em papel e com o público, disponibilizando-se, inclusive, álcool em gel em local de fácil acesso para os usuários e higienizar rotineiramente as máquinas, objetos, canetas e outros materiais de constante contato com os usuários.

Tais protocolos constam no Provimento 356/2020-CGJ/AM.

A Portaria152/2021-CGJ/AM pode ser acessada a partir da página “4” do Diário da Justiça Eletrônico publicado na última segunda-feira (dia 20 de setembro) e pode ser acessada no link a seguir: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3173&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1

#PraCegoVer – A imagem que ilustra a matéria mostra a recepção de um estabelecimento judiciário com instruções fixadas recomendando a adoção de protocolos de saúde em prevenção ao contágio pela covid-19.

Afonso Júnior

Foto: Chico Batata/TJAM

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CGJ-MA e ESMAM capacitam cartorários em mediação e conciliação

O objetivo do curso é habilitar o cartorário para a aplicação de procedimentos de conciliação e mediação.

Dezesseis delegatários do serviço extrajudicial vão participar do Curso “Mediação e Conciliação nas Serventias Extrajudiciais”, oferecido pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) aos notários e registradores, a ser ministrado pela Escola Superior da Magistratura (ESMAM), no período de 29 de setembro a 31 de outubro.

O objetivo do curso é habilitar o cartorário para a aplicação de procedimentos de conciliação e mediação nos serviços notariais e de registro no Brasil, conforme a Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça. Por meio do Provimento nº 34/2021, a CGJ-MA regulamentou a negociação de dívidas protestadas e os procedimentos de conciliação e mediação nos serviços notariais e de registro no âmbito do Maranhão, permitindo acesso do cidadão aos meios de alternativos de solução de conflitos onde não existem Centros de Conciliação.

O curso será realizado pela Plataforma de Educação a Distância (EAD) da ESMAM, com horários livres (assíncrono). Cada módulo terá três horas de aulas ao vivo, no período da tarde. O programa do curso será dividido em duas fases:  de fundamentação teórica (40 horas) e estágio supervisionado (60 horas). Os selecionados serão informados pela ESMAM, por e-mail, sobre a forma de acesso às aulas.

MEDIAÇÃO

A fundamentação teórica compreende as disciplinas Panorama da Mediação Judicial; Fundamentação Teórica; Apresentação à Mediação; Teoria e Prática da Mediação e Princípios Formadores da Mediação. Na fase do estágio supervisionado serão abordadas situações práticas sobre a teoria introdutória, com ênfase na aplicação das técnicas, ferramentas e habilidades adquiridas.

Foram selecionados os delegatários: Adriana Cruz Bandeira Freire; Antonieta Maria Nunes Martins; Antônio Murilo Costa; Benito Pereira da Silva Filho; Carolina Fernandes de Paiva; Christiani Gonçalves Versiani; Danielle Simões Santos; Deocleciano Queiroz Ribeiro de Melo e Brito; Diego Vieira Sarmento; Dourivan Nepomuceno Marinho; Flávio Roberto Costa Silva; João Gusmão Netto; Livia de Oliveira Ayub Alves; Pedro Marcelo Sousa Baldez; Rafael Duarte Ribeiro e Raimundo Nonato Fróz Júnior.

A capacitação será ministrada pelos instrutores Rogério Monteles da Costa, juiz de Direito e formador da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) e Vanessa de Oliveira Amorim, advogada, especialista em Mediação de Conflitos pela Faculdade Estácio de Sá em Teresina (PI). Ambos possuem curso de Habilidades em Mediação pela Columbia University, NY (EUA).

Fonte: INR Publicações

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Em audiência pública, profissionais do meio jurídico e deputados citam “case de sucesso” na privatização dos cartórios

Grupo de Trabalho expõe opiniões sobre os trabalhos das serventias notariais e de registros e custas forenses

Na última terça-feira (21), foi realizada na Câmara dos Deputados uma audiência pública para tratar da organização dos serviços e do regime jurídico dos notários e registradores. A audiência aconteceu em formato híbrido, com participações de convidados presenciais e por videoconferência.  Ela foi promovida pelo Grupo de Trabalho Serventias Notariais, Registro e Custas Forenses (GTCARTOR), instituído para analisar, estudar e debater mudanças no atual sistema de Serventias Notariais e de Registro. Uma outra Audiência Pública Extraordinária, para tratar do mesmo assunto, está marcada para a próxima quinta-feira (23), às 15h.

No primeiro dia da audiência pública, estiveram presentes no debate como convidados, Maurício Zockun, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo; Caio Marco Bartine Nascimento, advogado, professor e escritor; Lenio Streck, jurista; Giselle Dias, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF); deputado Jorge Solla (PT/BA), deputado José Nelto (PODE/GO) e como intermediador o deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC).

O deputado José Nelto (PODE/GO) declarou a abertura da audiência citando o intuito do debate que seria estudar, analisar e debater mudanças no atual sistema de serventias notariais e de registros, bem como das custas dos serviços forenses.

Maurício Zockun, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA, foi o primeiro expositor convidado a debater o tema da audiência, trazendo suas experiências do campo das concessões de serviço público para atividade notarial de registro. O presidente deu exemplos de diversos serviços que eram feitos pelo Estado e com o passar dos anos e a evolução foram tornando-se atividades públicas que se realiza em favor do particular. O Brasil, desde o começo a década de 90, passou por um processo de transferência do conjunto de atividades que vinham sendo desempenhadas pelo Estado em favor do particular. O Estado passou para outros focos e acabou transferindo um cargo para outros particulares. Assim foram os campos das telecomunicações, transmissão, distribuição de energia. Podemos verificar que o Estado perdeu a capacidade de investir e quando perde a capacidade ele deve transferir as atividades para as pessoas que têm essa capacidade. Este é o contexto em que foi concebido um modelo que vem dando certo e foi aprimorado ao longo do tempo, e é com base nesse modelo que vem dando certo que eu procuro examinar a figura da atividade notarial de registro”, disse.

Zockun também ressaltou a eficiência das atividades notariais e como os serviços vêm se adaptando para servir os usuários de maneira eletrônica. “A atividade notarial vive de um mundo altamente eficiente, altamente producente, em sintonia com os novos tempos. No campo de atividades desempenhadas pelo próprio notário e pelo registrador, formou-se um conjunto de centrais eletrônicas, em que existe a prestação de serviço eletrônico de modo eficiente. Tive acesso às pesquisas realizadas por órgãos absolutamente idôneos que revelam que as atividades notariais de registro estão dentre aquelas que gozam de maior simpatia e credibilidade perante o público”, completou o presidente do IBDA.

O deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC), que foi o intermediador da audiência pública, passou a palavra ao jurista Lenio Streck, que fez uma comparação sobre a atividade que deixou de ser uma questão onerosa do Estado e passou a ser uma atividade lucrativa, a exemplo da recuperação de títulos públicos pelos tabelionatos de protestos. Ele também ressaltou que mesmo com os problemas de privatizações no Brasil os cartórios possuem sucesso no segmento. “Com tantos problemas de privatizações no Brasil, talvez o único case de sucesso tenha sido dos cartórios, da atividade notarial. Tanta coisa se privatizou e deu errado. Mas esse é um case de sucesso, nós temos que admitir”.

O jurista ainda falou sobre possíveis ideias para melhorias. Ele citou como exemplo como modular as tarifas sociais e gratuitas e como equacionar contrapartidas.

Giselle Dias, presidente do Colégio Notarial Brasileiro – CNB/CF, que também participou do debate, iniciou sua fala sobre a delegação do regime de registros e de notas no Brasil, citando que antes de pensar em qualquer modificação do âmbito extrajudicial é preciso compreender como serão prestados.

Ela fez um adendo sobre a utilização dos cartórios, que não existem apenas no Brasil, mas também em outros 89 países do mundo, com o mesmo sistema jurídico. Sete entre as 10 maiores economias do mundo também têm cartórios como no Brasil; 22 dos 28 países que compõe a União Europeia também têm cartórios com o mesmo sistema e 15 dos 20 países que fazem parte do G20 também possuem cartórios.

Os cartórios são o primeiro grande modelo de privatização de sucesso que houve no Brasil. A privatização em si carrega de que o setor privado desonera a máquina pública e a prestação do serviço acaba sendo mais eficiente. Foi exatamente o que aconteceu no regime da delegação dos serviços de notas e registros, uma vez que os delegatários desse serviço não se utilizam do horário público, ao contrário, eles colaboram com o Estado, primeiro de forma direta, uma parte de nossos emolumentos, das custas dos cartórios, são repassadas para o Estado e a outra parte é dos impostos que também pagamos”, disse a presidente do CNB/CF.

Giselle também abordou o assunto referente ao sucesso e à eficiência dos cartórios, já que não utilizam os cofres públicos para financiar os serviços. E frisou que o delegatário, por  ser remunerado apenas pelo serviço efetivamente prestado, se responsabiliza efetivamente pelo ato praticado.

A presidente do CNB/CF citou alguns serviços realizados pelos serviços notariais e de registro que ajudam a desafogar o judiciário e contribuem com os cofres públicos. “Os cartórios de protestos, nos últimos 30 meses, recuperaram 8.7 bilhões de reais de títulos públicos e 44 bilhões de reais de títulos privados. Os números de processos que deixaram de ingressar nos fóruns de todo poder judiciário, por força da Lei nº 11.441 que entrou em vigor em 2007, foram mais de quatro milhões de atos de separação, divórcios e inventários foram realizados no Brasil”.

Já o advogado, professor e escritor, Caio Marco Bartine Nascimento, esteve presencialmente na Câmara dos Deputados, e iniciou seu pensamento dizendo sobre serventias extrajudiciais e suas delegações. “A delegação se faz mediante concurso público de provas e títulos, pelos quais o agente público delegatário cumpre uma função pública delegada para um regime jurídico legal, pelo qual ele não é detentor nem de cargo nem de emprego público, ele somente exerce uma função em caráter privado, e a remuneração desta atividade se dá então mediante ao que se denomina de custas e emolumentos”, disse.

Finalizando a exposição dos convidados na audiência pública para tratar da organização dos serviços e do regime jurídico dos Notários e Registradores, o deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC) iniciou os debates passando a palavra ao deputado Jorge Solla (PT/BA), que participou presencialmente.

Jorge Solla (PT/BA) expôs seu ponto de vista referente a privatização dos cartórios e seu sucesso no segmento. Foi o único case de privatização no Brasil, onde o interesse maior foi o foco nos usuários do que no interesse empresarial de transformar a área em uma fonte de lucro para alguns grupos, poucos grupos empresariais”.

O deputado Zé Neto (PT/BA), por videoconferência, relembrou que a Bahia foi o último estado que concedeu a privatização dos cartórios, e que a mudança desse serviço para o meio particular foi algo positivo e que se manteve, diferente de outros serviços que já foram privatizados no país. Ao privatizar, nós buscamos ouvir, conversar e viajar. Rodamos a Bahia e o Brasil e foi importante, porque a Bahia deu passos muito seguros e é inestimável o trabalho que foi feito no ponto de vista dos resultados”, disse o deputado finalizando o debate.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-BR

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