Agência Câmara – Comissão aprova projeto que permite pagamento de dívida tributária com bens móveis

Medida será aplicada apenas na vigência de estado de calamidade pública e para os débitos já inscritos em dívida ativa.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (7), proposta que permite aos contribuintes em débito com o Fisco quitar as dívidas com bens móveis, como veículos, máquinas e ações.

A medida será aplicada apenas na vigência de estado de calamidade pública e para os débitos já inscritos em dívida ativa. Além disso, o valor dos bens móveis será limitado ao valor das aquisições públicas dispensadas de licitação.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 111/20, de autoria do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR).

O relator incluiu um dispositivo determinando que não serão aceitos móveis de difícil alienação, inservíveis (como os obsoletos ou muito danificados) ou que não atendam a critérios a serem definidos pela administração pública, como necessidade e utilidade. O objetivo é compatibilizar o projeto às normas de equilíbrio fiscal, evitando prejuízos ao erário.

Limitação
A proposta altera o Código Tributário Nacional, que hoje só permite pagar dívida tributária com bens imóveis, como lotes e casas, mas não com móveis.

Para Bismarck, isso compromete a aplicação do mecanismo, que poderia “ser de grande utilidade em situações de generalizada inadimplência tributária e de imperativa necessidade de aquisição de determinados bens por parte da administração pública, como a que se observou durante a pandemia.”

Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJ/RS – Provimento dispõe sobre proteção de dados no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do RS

A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul publicou Provimento dispondo sobre tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado, em alusão à Lei Federal nº 13.709/18, que trata do tema.

O documento, assinado pela Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, no primeiro de 51 artigos, estabelece que a legislação federal será observada “em todas as operações de tratamento realizadas pelos serviços notariais e de registro, independentemente do meio ou do país onde os dados sejam armazenados e tratados”, ressalvado o disposto no art. 4º da lei citada.

O texto explicita que “os responsáveis pelos serviços notariais e de registro, na qualidade de delegatários, interventores ou interinos, são controladores e responsáveis pelas decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais”.

Adiante, no artigo 18, refere que deverão ser mantidos nas serventias:
I – sistema de controle do fluxo abrangendo o tratamento de dados pessoais, até a restrição de acesso futuro;
II – política de privacidade que descreva os direitos dos titulares de dados pessoais, de modo claro e acessível, os tratamentos realizados e a sua finalidade;
III – canal de atendimento adequado para informações, reclamações e sugestões ligadas ao tratamento de dados pessoais, com fornecimento de formulários para essa finalidade.

Confira a íntegra no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 8/7 (ed. 7.008): Provimento nº 028/2021-CGJ.

Fonte: TJRS

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJ/MA – Corregedor apresenta ações de combate ao sub-registro à Justiça do Ceará

O corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, foi o palestrante na abertura da “I Semana Cearense de Mobilização pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica”, a convite da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado (do Ceará).

O desembargador abordou o tema “O Papel do Judiciário no Enfrentamento ao Sub-Registro Civil de Nascimento e na Ampliação do Acesso à Documentação Básica”, ao lado do debatedor, corregedor do TJCE, Paulo Airton Albuquerque Filho (TJCE) e da moderadora Lia Gomes, secretária-executiva da SPS.

Na palestra, o desembargador informou sobre as políticas públicas desenvolvidas pela CGJ-MA no Maranhão, visando ao enfrentamento do índice de sub-registro de nascimento no Estado (número de pessoas não registradas até três meses do ano seguinte ao nascimento) – de 6,4% segundo dados do IBGE/2018, acima da média nacional, de 2,5%.

SUB-REGISTRO

O corregedor informou a instituição da Política de Erradicação do Sub-registro da CGJ-MA, em articulação conjunta com o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Governo do Estado, prefeitura municipais e serviço extrajudicial, e as ações desenvolvidas para o cumprimento às leis 13.257/2016, que trata das políticas públicas para a primeira infância, e 12.662/2012, que fixa um ano de prazo para que os estabelecimentos de saúde públicos e privados que fazem partos se interliguem às serventias de registro civil pela internet.

Dentre as ações realizadas, destacou a instalação de 43 Unidades Interligadas de Registro Civil – 37 em sua gestão; a criação do Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica do Maranhão (Provimento nº 52/2020) e da “Semana de Mobilização e Combate ao Sub-registro” (Provimento nº 62/2020); a autorização para o assento de nascimento de recém-nascidos por mães incapazes (Decisão 321/2021) e a obrigação de instalação de unidades interligadas em hospitais  e maternidades, independentemente do número de partos ocorridos, (Provimento nº 7/2021).

PROJETOS DE LEI

O desembargador também informou a iniciativa de projetos de lei para criação do programa de renda mínima para as Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais (Lei Complementar nº 226/2020); de reajuste da compensação dos atos gratuitos – de 25% para 70% e, ainda, do que obriga a instalação do kit de equipamentos nas salas de unidades interligadas pelos municípios – em tramitação no Legislativo estadual.

“Esse trabalho de cooperação e esforço federativo passa pela compreensão de que não é uma luta do Judiciário, nem uma secretaria do governo do Estado ou de um município. Temos de trabalhar em conjunto, mobilizados, em torno dessa causa”, disse.

O corregedor disse que essas políticas públicas vão ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável de número 16, estabelecido pela ONU na Agenda 2020, cuja meta é fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.

Fonte: TJMA

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.