Governo reajusta em 4,48% aposentadoria acima do mínimo – (Jornal do Protesto).

15/01/2020

O governo federal oficializou na terça-feira (14.01) o reajuste de 4,48% para aposentados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de 1 salário mínimo, de acordo com a portaria do Ministério da Economia publicada no “Diário Oficial da União”.

Com a oficialização do reajuste, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020.

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

Em 2019, o INPC ficou em 4,48%, conforme divulgou na sexta-feira (10.01) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00, nem superiores a R$ 6.101,06”, fixa a portaria.

Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.

Neste ano, o reajuste concedido foi maior que o do salário mínimo, que em 2020 aumentou 4,1%, passando de R$ 998 para R$ 1.039, não repondo a inflação do ano passado. Para definir o valor de R$ 1.039, o governo usou a previsão do mercado financeiro para o INPC, que, no entanto, acabou ficando acima do previsto.

Já a cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62 para aqueles segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 1.425,56.

Fonte: INR Publicações

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Clipping – Câmara – Mediação de conflitos familiares poderá ser feita por videoconferência

O Projeto de Lei 6004/19 autoriza explicitamente o uso de recursos de áudio e vídeo para viabilizar processos de mediação à distância envolvendo questões de família ou sucessões. De autoria do Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais.

Atualmente, a Lei da Mediação (Lei 13.140/15) já admite esse tipo de negociação judicial pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação a distância, desde que as partes estejam de acordo.

O objetivo do projeto é apenas deixar expressa a autorização para o uso desses recursos na mediação que envolva ações de família ou sucessões.

Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

Fonte: Anoreg/BR

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MT: Clipping – Anoreg/MT – Ofício Circular nº 4/2020 – Integração FCRCPN e sistema GIF – 2ª vias gratuitas de nascimento e óbito

Prezados(as) Colegas,

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), gestora do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais, desenvolveu um webservice para consumir as informações declaradas pelos notários e/ou registradores no sistema de Gestão Integrada dos Foros Extrajudicial e Judicial (GIF) nos serviços de nascimento, óbito, segundas vias gratuitas e averbações gratuitas.

Foi solicitada nova alteração para o Tribunal de Justiça, conforme decisão no Pedido de Providência nº 164/2013, e foi disponibilizada a identificação para os códigos das segundas vias de nascimento, óbito e casamento gratuitas ou não.

Solicitamos que entrem em contato com o desenvolvedor de software da serventia, e peçam para fazer a alteração no sistema da serventia para ajustar os códigos 175, 527 e 528, no prazo de 30 dias a partir da divulgação desta circular. (Anexo o exemplo)

Durante esse período continuaremos recebendo os relatórios por meio de e-mail, para que possamos fazer os pagamentos para as segundas vias gratuitas de nascimento e óbito

Fonte: Anoreg/BR

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