Nota de Esclarecimento: Ficha de Apoiamento

O Conselho Federal e a Seção São Paulo do Colégio Notarial do Brasil esclarecem que os tabeliães são agentes independentes e apartidários, que prestam serviços públicos delegados pelo Estado de forma imparcial, como estabelecido pela Constituição e pela lei que rege a atividade.

O reconhecimento de firma nas fichas de apoio a novos partidos pode ser solicitado por qualquer grupo político. A estrutura organizacional e de comunicação das entidades notariais está à disposição apenas de seus associados para prestar orientações quanto às melhores práticas para a prestação do serviço à sociedade.

A Diretoria,

Giselle Dias Rodrigues Oliveira de Barros

Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

Andrey Guimarães Duarte

Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo

Fonte: CNB

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Clipping – Senado – CAE pode aprovar mais recursos para a proteção das fronteiras

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode aprovar em 2020 um reforço nos investimentos em segurança das fronteiras do país. Está na pauta da comissão, com relatório favorável, um projeto do senador Jayme Campos (DEM-MT), que destina verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para essa finalidade (PL 2.519/2019).

O texto inclui na lei que criou o FNSP (Lei 13.756, de 2018) o objetivo de investir em serviços e obras para defesa e segurança na faixa de fronteira. A Constituição define esse território como a faixa de até 150 quilômetros de largura ao longo de todas as fronteiras terrestres.

O Brasil possui cerca de 17 mil quilômetros de fronteiras com nove países da América do Sul e com a Guiana Francesa, que é um território ultramarino da França. A vizinhança mais extensa se dá com a Bolívia, com 3,4 mil quilômetros de fronteiras. São 11 os estados brasileiros cujos territórios fazem contato com outras nações.

O projeto também determina que parte dos recursos arrecadados com loterias (uma das fontes de financiamento do FNSP) seja destinada especificamente ao Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (Decreto 8.903, de 2016), que integra a União, os estados e os municípios.

Na versão original do projeto, 5% do dinheiro das loterias destinado ao fundo seria distribuído entre os estados e municípios fronteiriços. O relator na CAE, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), argumentou que essa regra tenderia a “pulverizar” excessivamente os recursos, fazendo com que cada ente recebesse quantias insuficientes para executar qualquer ação. Em lugar disso, ele apresentou uma emenda sugerindo que os 5% sejam repartidos apenas entre os estados de fronteira.

Outra emenda incorporada ao projeto foi do senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do texto na Comissão de Relações Exteriores (CRE). Ele sugeriu que sejam objeto do Fundo Nacional de Segurança Pública a costa marítima e as águas interiores do país. Essas áreas não estão incluídas na definição constitucional da faixa de fronteira, mas são cobertas pelo Programa de Proteção Integrada de Fronteiras.

Caso seja aprovado pela CAE, o PL 2.519/2019 já poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Ele só passará pelo Plenário do Senado se houver requerimento para que isso aconteça, assinado por no mínimo nove senadores.

Fonte: Anoreg/BR

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Clipping – Câmara – Lei que cria carteira de identificação da pessoa autista é sancionada

Foram vetados dois trechos do projeto que deu origem à lei. Um deles é o dispositivo que obrigava sessões especiais de cinema

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (8), a Lei 13.977/20, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita. Com o documento, essa população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).

De acordo com a lei, a carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante requerimento, acompanhado e relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

O documento visa garantir prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social

A lei se originou do Projeto de Lei 10119/18, da deputada Rejane Dias (PT-PI), que é mãe de uma criança autista. O texto altera dispositivos da Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Durante análise no Senado, foi aprovada emenda do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) que deu à lei o nome de Romeo Mion, que é portador de autismo e filho do apresentador de TV Marcos Mion, um dos principais entusiastas da medida.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.

Vetos
Jair Bolsonaro decidiu vetar dois pontos da proposta aprovada no Congresso. Um deles é o dispositivo que obrigava os cinemas a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários. Na justificativa para o veto, o presidente argumentou que o trecho contrariava o interesse público ao tratar sobre obrigações que já estão previstas em outras legislações.

“Ao determinar que os estabelecimentos de cinema sejam obrigados a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com o transtorno do espectro autista, contraria-se o interesse público ao disciplinar matéria análoga ao da Medida Provisória 917/19, a qual dispõe que as salas de cinema terão mais um ano para se adequar à Lei Brasileira de Inclusão, a fim de oferecer a acessibilidade para as pessoas com deficiência visual e auditiva”, informou o Palácio do Planalto.

Também foi vetado o trecho que dava prazo de 180 dias para a regulamentação da norma pelo Poder Executivo, estados e municípios. A Presidência da República considerou, nesse caso, que a posposta violava o princípio da separação dos Poderes, já que a regulamentação de leis é competência privativa do Executivo.

Decisão final
O veto ainda será apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para derrubar um veto, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.