RCPJ: orientação técnica do IRTDPJBrasil sobre registro de sociedade simples unipessoal limitada

Esse novo tipo de sociedade é uma das novidades da Lei nº 13.874/2019, sancionada em setembro

A Lei nº 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, aprovada em setembro, e trouxe medidas para diminuir a burocracia e simplificar processos em empresas de micro e pequeno porte. Uma das novidades da lei foi a criação da sociedade unipessoal limitada, acrescentando os parágrafos 1º e 2º ao art. 1.052 do Código Civil Brasileiro.

Diante da nova lei, o IRTDPJBrasil expede a Orientação Técnica 2º/2019 com o objetivo esclarecer aos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas como deve ser feito o registro desse tipo de sociedade simples.

Elaborada pela Comissão de Legislação e Procedimentos Técnicos do Instituto, a orientação vem padronizar primeiramente os procedimentos de registro inicial da sociedade unipessoal limitada. Na sequência, orienta como deve se dar a transformação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) em sociedade unipessoal limitada.

Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são responsáveis pela constituição, alteração e extinção de uma sociedade limitada simples, enquanto as sociedades limitadas empresariais são registradas pela Junta Comercial.

Leia na íntegra:

ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2019

PARA REGISTRO DA SOCIEDADE SIMPLES UNIPESSOAL Ltda

CONSIDERANDO a edição da Lei n° 13.874/19, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, e que acrescentou os parágrafos 1º e 2º ao art. 1.052 do CCB, criando a sociedade unipessoal limitada;

CONSIDERANDO que compete aos RCPJs o registro das sociedades simples na forma de sociedade unipessoal limitada;

O IRTDPJBrasil estabelece esta orientação para unificar os procedimentos de registro inicial e por transformação:

DA SOCIEDADE SIMPLES UNIPESSOAL Ltda.

I – INSTRUÇÕES PARA REGISTRO INICIAL: (art.1052, parágrafos 1º e 2º do C.C.)

– Requerimento solicitando o registro do instrumento de constituição (com qualquer título: contrato, ato constitutivo ou qualquer outra designação) da sociedade simples unipessoal limitada, firmado pelo sócio único;

– Instrumento de constituição de sociedade simples unipessoal Ltda.

– Observações:

– O nome da sociedade pode ser razão social ou denominação, seguida da sigla Ltda.;

– O titular da sociedade unipessoal limitada pode ser pessoa natural ou jurídica, sem limitação do número de sociedades.

– Para o capital não há também limites para o seu valor, prevalecendo as normas da sociedade limitada para o caso;

– As demais cláusulas são as comuns do contrato social da sociedade limitada

II – INSTRUÇÕES PARA CRIAÇÃO DE SOCIEDADES SIMPLES UNIPESSOAIS Ltda. POR TRANSFORMAÇÃO:

1 – Transformação de EIRELI em sociedade simples unipessoal Ltda.

A – Modificar a denominação ou firma retirando a sigla EIRELI e adicionar a sigla Ltda. (art. 980-A §1º e 1158 CCB).

B – Se   desejar reduzir capital, aplicar regras do art. 1084 C.C. Exceto se for ME ou EPP (art.71 da LC 123/06). Nesse caso não precisa de publicação.

C – O instrumento de formalização da EIRELI em Ltda unipessoal é a declaração do titular, seja pessoa natural ou jurídica.

2) Transformação de sociedade simples Ltda que ficou com apenas um sócio em sociedade simples unipessoal Ltda.

A- Modificar o contrato para declaração do socio remanescente como sociedade simples unipessoal ltda

Observações:

1-Pelo art. 980-A, do Código Civil, a EIRELI permanece em vigor.

2- Também permanece em vigor o art. 1033, IV, do CC, exigindo a recomposição da pluralidade de sócios em 180 dias nas sociedades limitadas.

Fonte: IRTDPJ Brasil

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MG: CORI-MG presente em reunião na CGJ-MG

Encontro marcou as discussões para atualização do código de normas.

Encontro marcou as discussões para atualização do código de normas

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais realizou, em 30 de outubro, a primeira reunião de trabalho para a revisão do Provimento 260/2013. Representaram o CORI-MG o vice-presidente do Colégio, Francisco Rezende, e o titular do Registro de Imóveis de Vespasiano, Luciano Camargos, respectivamente membro e suplente da Comissão Especial de Trabalho instalada.

Durante a reunião foram designadas subcomissões por tema relacionado a cada especialidade dos serviços notariais e de registro. O CORI-MG integra duas subcomissões. A primeira é a subcomissão I, responsável pelo Livro I – Parte Geral, artigos 1 a 135; Livro VIII – do Processo Administrativo Disciplinar, artigos 1.025 a 1.070; e Livro Especial das Disposições Finais e Transitórias, artigos 1.071 a 1.074. E a outra é a subcomissão VI, responsável pelo Livro VII Dos Ofícios de Registro de Imóveis, artigos 619 a 1.024-U.

As subcomissões devem apresentar as propostas de redação no prazo de 90 dias e podem encaminhar sugestões de alterações que reflitam em outras comissões. As próximas reuniões serão realizadas nos dias 6 e 13 de fevereiro de 2020.

Colabore 

Os registradores de imóveis também podem participar desse trabalho, identificando pontos que podem ser adequados e contribuam para a solução das dificuldades enfrentadas pela classe. As sugestões devem ser enviadas à assessoria jurídica do CORI-MG, pelo e-mail juridico@corimg.org.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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TJ/PB: Corregedoria disponibiliza Questionário Eletrônico da Correição das Serventias Extrajudiciais

A Corregedoria-Geral de Justiça disponibilizou, nesta segunda-feira (11), o Questionário Eletrônico da Correição Ordinária Anual das Serventias Extrajudiciais. O documento pode ser acessado no site do órgão (https://corregedoria.tjpb.jus.br/), no banner “Correição Geral Anual”, devendo o magistrado utilizar login e senha de acesso à intranet e selecionar o cartório a ser fiscalizado.

A juíza-corregedora Silmary Alves de Queiroga Vita informou que a disponibilização do questionário foi comunicada, também, via Ofício Circular nº 80/2019, destinado aos juízes-corregedores permanentes do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. O questionário foi desenvolvido no modelo de Ata, com aba final para redação dos provimentos e considerações finais.

“Após a realização das Auditagens Eletrônicas no ano de 2019, pensou-se na possibilidade de elaboração de um questionário eletrônico, também para as correições dos cartórios extrajudiciais e, hoje, o formulário foi disponibilizado”, explicou.

De acordo com o artigo 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria, o juiz-corregedor permanente realizará, no mês de novembro de cada ano, correição geral ordinária nas serventias extrajudiciais da respectiva comarca, utilizando, para tanto, o questionário disponível no site da Corregedoria, com as informações necessárias à atividade fiscalizatória.

Dúvidas na operacionalização do questionário podem ser esclarecidas por meio dos telefones enviados via ofício ou por chamado à Gerência de Fiscalização Extrajudicial.

Fonte: TJ/PB

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