Estado permitirá parcelamento de imposto sobre heranças e doações

27/12/2019

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Deputado Gabriel Souza apresentou projeto à Receita Estadual

Atendendo uma reivindicação do deputado Gabriel Souza (MDB), o governo do Estado publicou, na última sexta-feira, 20 de dezembro, o decreto nº 54.939, que inclui a opção de fracionamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD) aos cidadãos gaúchos. A elaboração do texto, estabelecendo as regras para implantação da medida, foi construída ao longo dos últimos meses pela Receita Estadual, após uma série de reuniões entre o deputado, técnicos da Receita e representantes do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis) e do Colégio Registral do Rio Grande do Sul.

Atualmente, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD) precisa ser quitado à vista para que a gestão dos bens seja liberada. A partir de março de 2020, pelo princípio da noventena, o tributo será fracionado em até 10 vezes, desde que a parcela não seja menor que R$ 1 mil. O decreto estabelece ainda que o cidadão terá acesso via Internet à avaliação, ao cálculo do imposto e à emissão de guias de arrecadação.

As discussões sobre o tema iniciaram ainda em 2017, quando Gabriel apresentou o projeto de lei nº 323/2017 propondo o parcelamento do ITCD com o objetivo de oferecer ao contribuinte mais facilidade para quitar o tributo, sem significar renúncia fiscal ou diminuição de receitas para o Estado. “O que garantimos com esta alteração é que o cidadão, que não tem condições de quitar o imposto em uma única parcela, tenha a opção de realizar o pagamento fracionado, dentro de um limite de parcelas estabelecido pela Receita”, explica Souza.

Para João Pedro Lamana Paiva, presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, a novidade é de importância significativa à sociedade “Ganham o Estado com aumento da arrecadação e os usuários que regularizarão os imóveis”, complementa Lamana Paiva.

O que é o ITCD?

O ITCD é um tributo estadual cobrado quando da transmissão “causa mortis” ou doação a qualquer título, tendo como base de cálculo, conforme previsão do art. 12 da Lei Estadual 8.821 de 1989, o valor venal dos bens, títulos, créditos, ações, quotas e valores, de qualquer natureza transmitidos aos herdeiros ou legatários.

Fonte: INR Publicações

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CGJ/MT: Provimento nº 52/2019 – estabelece normas destinadas à regulamentação, uniformização, orientação e disciplina dos serviços notariais e de registro prestados sob a forma eletrônica

27/12/2019

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Prezados(as) Senhores(as),

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou o Provimento nº 52/2019-CGJ, que estabelece normas destinadas à regulamentação, uniformização, orientação e disciplina dos serviços notariais e de registro prestados sob a forma eletrônica.

Para que tenham ciência do Provimento, disponibilizamos o arquivo anexo.

Vinícius Borges Assistente Administrativo Anoreg-MT (65) 3644-8373

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Fonte: INR Publicações

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MG: Tabela de emolumentos para 2020 com valores do Recompe-MG e ISSQN

27/12/2019

TABELA PRÁTICA DE EMOLUMENTOS PARA 2020 COM VALORES DO RECOMPE-MG e ISSQN

Conforme a Lei Estadual nº. 15.424, de 30 de dezembro de 2004.

Vigência: 01/01/2020 a 31/12/2020

Tabela 1 – Atos do Tabelião de Notas

Tabela 1 – sem ISSQN

Tabela 1 – ISSQN 5%

Tabela 1 – ISSQN 4,5%

Tabela 1 – ISSQN 4%

Tabela 1 – ISSQN 3,5%

Tabela 1 – ISSQN 3%

Tabela 1 – ISSQN 2,5%

Tabela 1 – ISSQN 2%

Tabela 1 – ISSQN 1,5%

Tabela 1 – ISSQN 1%

Tabela 2 – Atos do Oficial de Registro de Distribuição

Tabela 2 – ISSQN 5%

Tabela 2 – ISSQN 4,5%

Tabela 2 – ISSQN 4%

Tabela 2 – ISSQN 3,5%

Tabela 2 – ISSQN 3%

Tabela 2 – ISSQN 2,5%

Tabela 2 – ISSQN 2%

Tabela 2 – ISSQN 1,5%

Tabela 2 – ISSQN 1%

Tabela 2 – Sem ISSQN

Tabela 3 – Atos do Tabelião de Protesto de Títulos

Tabela 3 – sem ISSQN

Tabela 3 – ISSQN 5%

Tabela 3 – ISSQN 4,5%

Tabela 3 – ISSQN 4%

Tabela 3 – ISSQN 3,5%

Tabela 3 – ISSQN 3%

Tabela 3 – ISSQN 2,5%

Tabela 3 – ISSQN 2%

Tabela 3 – ISSQN 1,5%

Tabela 3 – ISSQN 1%

Tabela 4 – Atos do Oficial de Registro de Imóveis

Tabela 4 – ISSQN 5%

Tabela 4 – ISSQN 4,5%

Tabela 4 – ISSQN 4%

Tabela 4 – ISSQN 3,5%

Tabela 4 – ISSQN 3%

Tabela 4 – ISSQN 2,5%

Tabela 4 – ISSQN 2%

Tabela 4 – ISSQN 1,5%

Tabela 4 – ISSQN 1%

Tabela 4 – sem ISSQN

Tabela 5 – Atos do Oficial de Registro de Títulos e Documentos

Tabela 5 – ISSQN 5%

Tabela 5 – ISSQN 4,5%

Tabela 5 – ISSQN 4%

Tabela 5 – ISSQN 3,5%

Tabela 5 – ISSQN 3%

Tabela 5 – ISSQN 2,5%

Tabela 5 – ISSQN 2%

Tabela 5 – ISSQN 1,5%

Tabela 5 – ISSQN 1%

Tabela 5 – sem ISSQN

Tabela 6 – Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Tabela 6 – ISSQN 5%

Tabela 6 – ISSQN 4,5%

Tabela 6 – ISSQN 4%

Tabela 6 – ISSQN 3,5%

Tabela 6 – ISSQN 3%

Tabela 6 – ISSQN 2,5%

Tabela 6 – ISSQN 2%

Tabela 6 – ISSQN 1,5%

Tabela 6 – ISSQN 1%

Tabela 6 – sem ISSQN

Tabela 7 – Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Juiz de Paz

Tabela 7 – ISSQN 5%

Tabela 7 – ISSQN 4,5%

Tabela 7 – ISSQN 4%

Tabela 7 – ISSQN 3,5%

Tabela 7 – ISSQN 3%

Tabela 7 – ISSQN 2,5%

Tabela 7 – ISSQN 2%

Tabela 7 – ISSQN 1,5%

Tabela 7 – ISSQN 1%

Tabela 7 – sem ISSQN

Tabela 8 – Atos comuns a Registradores e Notários

Tabela 8 – ISSQN 5%

Tabela 8 – ISSQN 4,5%

Tabela 8 – ISSQN 4%

Tabela 8 – ISSQN 3,5%

Tabela 8 – ISSQN 3%

Tabela 8 – ISSQN 2,5%

Tabela 8 – ISSQN 2%

Tabela 8 – ISSQN 1,5%

Tabela 8 – ISSQN 1%

Tabela 8 – sem ISSQN

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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