Site permite consulta sobre protesto de títulos

Cidadãos e empresas de 12 estados, entre eles São Paulo, Paraná, e Distrito Federal agora podem checar em alguns cliques se estão em situação regular nos Cartórios de Protestos de Títulos. Desde o dia 15 de maio, está no ar o site www.pesquisaprotesto.com.br. Para fazer a consulta, basta digitar o número do CPF ou CNPJ e selecionar o estado de origem.

Um aplicativo de celular também está disponível para download, por enquanto só para os da marca Android. A consulta é gratuita e faz parte da campanha “Restrição Não é Bicho Papão”, que quer incentivar o cidadão a se informar a respeito de suas dívidas públicas.

O site e o aplicativo foram desenvolvidos pelo Instituto, que não tem fins lucrativos e reúne 562 cartórios brasileiros. De acordo com dados do IEPTB, cerca de 120 mil pessoas são protestadas por ano só no estado do Rio. Levantamento deste ano, feito até abril, mostra que 91 mil pessoas já foram convocadas para regularizar a situação no estado. Os Cartórios de Protestos de Títulos são órgãos vinculados aos Tribunais de Justiça (TJs).

Fonte: Site BemParaná (com acréscimos) Publicação em 06/06/2013.


ARISP, IRIB e Anoreg-BR participaram do encontro que também discutiu o projeto Sinter, de iniciativa do governo federal

As funcionalidades da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis foram apresentadas em reunião ocorrida no dia 5 de junho, em Brasília/DF, na sede do Ministério da Fazenda. Além da participação de instituições da classe notarial e registral – IRIB, Anoreg-BR e ARISP – o encontro contou com a presença de diversos órgãos da Administração Pública Federal, tais como os Ministérios do Planejamento e da Justiça, Casa Civil, Receita Federal, Controladoria Geral da União, Secretaria do Patrimônio da União, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, além da Caixa Econômica Federal e do IBGE.

Desenvolvida pela ARISP em cooperação com o IRIB, a Central Registradores de Imóveis disponibiliza o sistema de registro eletrônico por meio de plataforma única, oferecendo soluções como o pedido de certidão, matricula online, consulta eletrônica, acompanhamento de títulos, e-protocolo, repositório confiável de documento eletrônico, monitor registral, entre outras. A demonstração foi feita pelo diretor de Tecnologia e Informática do IRIB e também presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos.

Na oportunidade, o presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, ressaltou que a Central já integra todos os cartórios paulistas e que, em breve, deverá ter a adesão de todos os Estados da Federação. Também participaram da reunião o diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico, João Carlos Kloster; o vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo e vice-presidente da ARISP, Francisco Ventura de Toledo; o vice-presidente do IRIB para o Distrito Federal, Luiz Gustavo Leão Ribeiro; e o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar.

A reunião foi o segundo encontro promovido pelo governo federal para discutir a criação do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter. Segundo o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, a Central Registradores de Imóveis demonstra que o segmento já possui ferramentas tecnológicas necessárias para o registro eletrônico, apresentando possibilidades de interação com o projeto do governo.

Fonte: iRegistradores. Publicação em 07/06/2013.

CGJ/SP altera a redação do item 3 e acrescenta os subitens 3.1. e 3.2, todos do Capítulo XV das Normas de Serviço

Provimento CG Nº 18/2013

Processo nº 2006/374 – DICOGE 1.2 – PROVIMENTO CG N° 18/2013
Altera a redação do item 3 do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ao qual acrescentado, ainda, os subitens 3.1. e 3.2.
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;
CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º 2006/00000374;

RESOLVE:
Artigo 1º – O item 3 da Seção II do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:
3. O Tabelião de Protesto de Títulos deve prestar os serviços de modo eficiente e adequado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos livros e documentos, nos dias e nos horários definidos por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente, atento às peculiaridades locais e às seis horas diárias mínimas de atendimento ao público, e com observação do disposto na Seção V do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 2º – Acrescentar os subitens 3.1. e 3.2. à Seção II do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com as seguintes redações:
3.1. A Portaria disciplinando a jornada de trabalho para atendimento ao público deve regrar a forma como se dará o regime de plantão, até às 19:00 horas, para recepção das ordens judiciais de sustação de protesto.
3.2. Não realizado o pagamento, não comunicada a sustação judicial do protesto nem formalizada a desistência do pedido de protesto de títulos e outros documentos de dívida formalmente regulares, o protesto deve ser lavrado no último dia do tríduo legal, com atenção ao item 12 deste Capítulo e aos seus subitens, concluindo-se, no primeiro dia útil subsequente, o procedimento de lavratura, registro e expedição do instrumento do protesto, obrigatoriamente antes do início da jornada de trabalho para atendimento ao público.

Artigo 3º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
São Paulo, 06 de junho de 2013.
(a)JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: DJE/SP. Publicação em 07/06/2013.