Falta de planejamento pode estragar sonho da casa própria, alertam especialistas

Brasília – Nunca os brasileiros tiveram acesso a tanto crédito e facilidades para adquirir a casa própria. Mas, na empolgação de assinar o contrato, muitos consumidores esquecem detalhes que podem virar dor de cabeça no futuro e até forçar a devolução do imóvel.

Os compradores devem estar cientes, por exemplo, do risco de a instituição bancária não liberar o financiamento que possibilitará honrar a dívida com a construtora ou de o valor sofrer alteração e ficar acima de sua capacidade de pagamento.

Além disso, precisam levar em conta que terão gastos consideráveis com taxas cartoriais e bancárias, além de itens como mudança e mobília. Entidades de defesa do consumidor alertam para a necessidade de o comprador estar atento, já que, interessados em fechar negócio, muitas vezes os corretores e construtoras falham em fornecer informações a respeito.

“Estamos tendo muita reclamação, pois acontece de os imóveis valorizarem e não se encaixarem mais no limite de crédito que o comprador se propôs a tomar”, explica o advogado Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).

Segundo ele, um caso típico tem sido o imóvel ter valorização superior a R$ 170 mil, limite financiado pelo Programa Minha Casa, Minha Vida nas capitais brasileiras. Nesse caso, o consumidor não tem mais acesso aos juros reduzidos do programa e as prestações sobem. De acordo com Tardin, em ocorrências do tipo, o comprador pode buscar na Justiça uma rescisão do contrato e tentar receber de volta os valores desembolsados.

“Há ainda a possibilidade de mover uma ação de obrigação de fazer contra a Caixa [Econômica Federal, agente financeiro do Minha Casa, Minha Vida]. Se o mercado valorizou, o consumidor não tem culpa”, avalia.

Para a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), é necessário haver pressão sobre as empresas envolvidas para que haja mais clareza nas negociações e no texto do contrato. "O consumidor tem de estar muito ciente do risco e tem de estar previsto o que ocorrerá e quais valores serão devolvidos no caso de o financiamento não ser liberado", explica.

Segundo a advogada, a promessa de compra e venda entre consumidor e construtora precisa informar ainda o custo efetivo total envolvido na operação. "Todos os encargos, tudo que incide de ônus deve estar discriminado. Se o consumidor perceber que não tem, pode questionar, procurar os Procons ou a Justiça", informa.

Passada a primeira fase e liberado o financiamento, o comprador precisa se preparar para as taxas cartoriais e bancárias. Os custos de cartório não chegam a ser informados  no contrato, porque são calculados posteriormente pelo Poder Público municipal e estadual.

Quem financiou o bem precisa arcar com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI) e o registro do imóvel. Nesses casos, o contrato com o banco já equivale a uma escritura. Quem pagou à vista, no entanto, deve arcar ainda com a taxa para confecção de uma escritura pública.

Somadas, essas tarifas, que têm por base o valor do bem e cujo cálculo varia segundo a localidade do país, podem atingir de 3% a 5% do custo da casa própria. Além disso, dependendo do banco que fará o financiamento, podem ser cobradas taxas de cadastro e de abertura de crédito, entre outras.

O educador e terapeuta financeiro Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), destaca que esses custos podem abalar um orçamento contigenciado e que, por isso, o ideal é planejar com antecedência e construir uma reserva.

"Vale lembrar que o imóvel na planta não tem armários e outras benfeitorias. O nosso sistema não é como na Inglaterra, em que se financia 100% do valor e ainda se tem crédito para mobiliar. Também tem que prever os gastos com mudança, condomínio, IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano]. Tudo isso tem que ser objeto de análise muito antes [da compra]. Não só o que se gastará no começo, mas também o dia a dia da nova casa. Se não, o risco é entrar em desequilíbrio financeiro ou até devolver o imóvel", comenta.

Segundo Domingos, a dica para poupar é fazer uma estimativa dos gastos totais, avaliar quanto falta para atingir o montante e diagnosticar quanto pode ser posto de lado por mês para fazer face às despesas. "Tem que começar a buscar uma redução de gastos e excessos. Reunir todos da família e melhorar o desempenho do orçamento familiar", sugere.

Um direito que muitos brasileiros não sabem que existe e que pode aliviar os pesados desembolsos que envolvem a aquisição de um imóvel, é o desconto de 50% no registro cartorial para quem está adquirindo sua primeira casa pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O benefício é previsto na Lei 6.015, de 1973, e vale para o território nacional. 

Para receber o abatimento, basta estar declarado no contrato de aquisição que se trata do primeiro imóvel. A compra de imóveis dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida também dá direito a custos reduzidos. O Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), no entanto, regido por uma lei diferente da que regula o SFH – o sistema permite financiar imóveis acima de R$ 500 mil e não prevê uso do FGTS, entre outras diferenças – não dá direito a abatimento.

Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), caso o cartório se recuse a conceder o desconto devido, o cliente pode registrar queixa junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Região.

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Por Mariana Branco- Repórter da Agência Brasil

Edição: Davi Oliveira

Fonte: Agência Brasil. Publicação em 18/05/2013.


São Paulo terá site que integra cartórios de registros de imóveis

Site permitirá solicitar serviços como registro eletrônico, certidões sem que seja preciso se deslocar para até o cartório

Por Karla Santana Mamona  

SÃO PAULO – A Arisp (Associação dos Registradores do Estado de São Paulo) em parceria com o Tribunal de Justiça lançará na próxima sexta-feira (24) um portal que integrará os cartórios de Registros de Imóveis do Estado em uma única plataforma.

O site (www.registradores.org.br) permitirá que os interessados solicitem serviços como registro eletrônico (encaminhamento de títulos para registro), certidões, buscas e visualização da matrícula de um imóvel sem que seja preciso se deslocar para até o cartório.

Ao solicitar uma certidão de matrícula pelo portal, o requerente a receberá em até duas horas úteis. Se ele optar por recebê-la pelo correio, haverá apenas com o custo adicional do serviço postal. O prazo para registro de escrituras e contratos eletrônicos também é reduzido: 5 dias.

A ferramenta digital também disponibiliza o monitoramente dos registros de matrícula, ou seja, caso haja qualquer alteração na situação do imóvel, o proprietário é avisado imediatamente.

Horário de funcionamento

O encaminhamento de títulos eletrônicos para registro só podem ser realizados no horário de funcionamento dos cartórios do Estado de São Paulo, que é das 9h às 16h. Os demais serviços são disponibilizados 24 horas, pela internet.

Fonte: Infomoney. Publicação em 20/04/2013.


Conselho Constitucional aprova lei do casamento gay na França

O Conselho Constitucional da França autorizou nesta sexta-feira o casamento entre pessoas do mesmo sexo homossexual e a adoção de crianças por casais gays, após uma dura batalha legislativa e protestos que em algumas vezes levaram a atos violentos.

O presidente socialista François Hollande anunciou imediatamente que promulgará a lei no sábado, o que abre caminho para a celebração iminente do primeiro casamento gay, embora os opositores não tenham deposto as armas e preparem, com o apoio de grande parte da oposição de direita e da Igreja Católica, uma grande manifestação no dia 26 de maio.

O anúncio do Conselho coincidiu com o dia mundial da luta contra a homofobia, durante o qual foram divulgadas pesquisas sobre a persistência de situações de discriminação dos homossexuais em muitos países da Europa.

"Agora que o texto será promulgado, peço que todos estejam conscientes de suas responsabilidades. Ocorreram protestos, mas hoje é a lei" e todos têm que respeitá-la, disse Hollande.

"Tenho confiança, sei que esta lei, que vai conceder um novo direito sem tirar outro de ninguém, será considerada em alguns meses uma lei de consenso, de reconciliação e de progresso", acrescentou.

A ministra da Justiça, Christiane Taubira, comemorou a "decisão de conciliação e de prudência do Conselho Constitucional" e afirmou que "todas as condições foram dadas" para que a lei, uma vez promulgada, "possa ser aplicada em todo o território nacional".

A França é o 14º país a legalizar o casamento homossexual e o nono da Europa, depois de Holanda, Bélgica, Espanha, Noruega, Suécia, Portugal, Islândia e Dinamarca.

Mas as legislações tolerantes por vezes não correspondem à realidade, como revelou uma pesquisa divulgada nesta sexta-feira pela Agência de Direitos Fundamentais da União Europeia por ocasião do dia mundial contra a homofobia.

Quase dois em cada três homossexuais, lésbicas, bissexuais e transexuais que vivem na UE não se atrevem a dar as mãos em público, afirma o estudo.

"O medo, o isolamento e a discriminação são fenômenos comuns" nesta comunidade, conhecida como LGTB, na Europa, acrescenta.

O Conselho emitiu seu parecer em resposta a um recurso apresentado pela oposição para impedir a promulgação da lei, aprovada pelo Parlamento no dia 23 de abril.

A instância encarregada de velar pelo respeito à Constituição considerou que o casamento homossexual é uma decisão que cabe aos legisladores e "não contradiz nenhum princípio constitucional".

Embora as legislações anteriores tenham "encarado o casamento como a união de um homem e uma mulher", a modificação desta percepção não afeta "os direitos e as liberdades fundamentais, a soberania nacional ou a organização dos poderes públicos", considerou a instituição.

Ao mesmo tempo em que validou totalmente a lei, o Conselho também ressaltou que o direito de adotar não significa o "direito a um filho" e que qualquer autorização de adoção deverá respeitar o princípio do "interesse da criança".

A porta-voz dos opositores à lei, Frigide Barjot, considerou que a sua aprovação significa uma "revolução institucional" e manifestou dúvidas sobre "a independência dos juízes do Conselho Constitucional".

Também considerou "uma provocação a validação da lei no Dia Mundial contra a Homofobia".

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP.  Publicação em 18/05/2013.