TJ/SP: Mulher vítima de abandono afetivo poderá suprimir o sobrenome do pai do registro civil.


Pedido de desconstituição de filiação improcedente.

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retificação do registro civil de mulher que pedia a supressão do sobrenome do pai de sua certidão de nascimento, sob alegação de abandono afetivo e material.  Já o pedido de desconstituição de filiação foi mantido improcedente.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Giffoni Ferreira, destacou que o artigo 1.604 do Código Civil é expresso ao vedar a alteração do estado de filiação, salvo em caso de erro ou falsidade, hipóteses não aplicáveis ao caso concreto.

Contudo, o magistrado determinou a retificação do registro civil, uma vez que “é admitida em casos de abandono afetivo e material pelo genitor, e quando a manutenção causa constrangimento e sofrimento psicológico, conforme jurisprudência do magnífico Superior Tribunal de Justiça”. “No presente caso, tem-se que tais circunstâncias foram devidamente comprovadas, de modo que o acatamento desse pedido fora mesmo de rigor”, escreveu.

Completaram a turma julgadora as magistradas Corrêa Patiño e Hertha Helena de Oliveira. A votação foi unânime.

Apelação nº 1000199-64.2021.8.26.0100 

Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça Estado de São Paulo.

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ANOREG/SP: COMUNICADO: Justiça suspende sentença favorável à Anoreg/SP que possibilitava inexigência de CND para lavratura e registro de atos.


Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) informa que o Desembargador Federal, Dr. Renato Becho, relator da apelação interposta pela União Federal, concedeu o pedido realizado pela Fazenda Nacional de suspensão dos efeitos da sentença de primeiro grau, que concedia a segurança pleiteada pela associação de inexigência de Certidão Negativa de Débitos (CND) para a lavratura e registro de atos de seus associados, no Mandado de Segurança Coletivo nº 50198224-62.2023.4.03.6100.

A suspensão passa a valer a partir da data de publicação da decisão, nesta sexta-feira, 25 de julho.

Clique aqui para conferir a decisão

Fonte: ANOREG/SP com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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