TJ/AL: CGJ/AL cria comissão para implantação da Central de Registro de Imóveis


A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/AL) criou uma Comissão para estudar, regulamentar e implantar a Central de Registro de Imóveis (CRI) em Alagoas.

Equipe foi instituída de acordo com portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 6 de agosto de 2019

Visando promover facilidade e agilidade nas atividades dos usuários e cartorários do Estado, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/AL) criou uma Comissão para estudar, regulamentar e implantar a Central de Registro de Imóveis (CRI) em Alagoas.

A comissão, que tem a frente a juíza auxiliar da CGJ/AL, Lorena Sotto-Mayor, além dos servidores Jonathan Araújo, Caroline Cedrim e Lucas Pituba, e do substituto do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, João Toledo de Albuquerque, está responsável pela elaboração da minuta do provimento que vai regulamentar a central.

De acordo com a juíza Lorena Sotto-Mayor, a central deve funcionar dentro das associações de registradores, com a participação da Corregedoria. “Essa Central, com certeza, vai avançar nos serviços que ela deve realizar, proporcionando comodidade a todos os envolvidos”, pontuou a magistrada.

Alguns Estados da federação já possuem uma CRI própria, dentre eles o estado de São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal. Em Alagoas, há uma central que funciona na Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL).

“Essa central será a nossa argamassa, para que nós possamos erigir a central de Registros de Imóveis, atendendo com fidedignidade ao que legislação e ao que o provimento do CNJ requerem e também criando um provimento local, para regular as atividades dessa central”, ratificou a juíza.

O servidor Jonathan Araújo explicou que a central vai proporcionar facilidade aos usuários. “O cidadão que hoje precisa se deslocar ao cartório para dar entrada em um protocolo, ou solicitar uma certidão de um imóvel, poderá fazer isso de forma online. Isso também vai facilitar para o cartório, porque dá mais abertura para pessoas de outros Estados utilizarem os serviços cartorários”, comentou.

“A central vai viabilizar muito o setor de quem compra imóvel; por exemplo, você vai solicitar uma certidão via internet, no sistema, e não vai precisar ir ao cartório para comprar a certidão, ganhando bastante agilidade”, declarou o representante do 1º cartório de Registro de Imóveis, João Toledo de Albuquerque.

Fonte: TJ/AL

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TJ/DFT: TJDFT é premiado pelo cumprimento integral das 20 metas do serviço extrajudicial


Durante a II Reunião Preparatória para o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, o TJDFT foi contemplado com o Certificado de Eficiência das Corregedorias-Gerais de Justiça.

Durante a II Reunião Preparatória para o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada no último dia 27/8, no CNJ, o TJDFT foi contemplado com o Certificado de Eficiência das Corregedorias-Gerais de Justiça que cumpriram integralmente as 20 metas nacionais do serviço extrajudicial.

Instituída nos mesmos moldes fixados para as metas de produtividade do Poder Judiciário, a política de metas nacionais do extrajudicial foi estabelecida com o objetivo de criar procedimentos uniformes de atuação em todas as corregedorias do país, dotando-as de estrutura mínima e adequada para o atendimento de uma atividade que se encontra em constante evolução e expansão. “Para tanto, foi editado o Provimento n. 79, que institucionalizou as metas nacionais do serviço extrajudicial brasileiro, com o objetivo de proporcionar mais eficiência e qualidade à atividade notarial e registral do país”, afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Jorsenildo Dourado do Nascimento.

Ao compartilhar o prêmio, o Corregedor Geral do TJDFT, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, parabenizou a juíza assistente da Corregedoria Vanessa Trevisan e toda a sua equipe pelo desempenhado e resultado alcançados. “Esse prêmio é de vocês”, afirmou.

A juíza Vanessa Trevisan, por sua vez, lembrou que o reconhecimento atingido é fruto de um trabalho continuado por uma equipe unida, quem vem atuando de forma conjunta já a algum tempo e, assim, se aprimorando cada vez mais em suas atividades finalísticas.

Além do TJDFT, também alcançaram o cumprimento pleno das metas, as corregedorias-gerais de Justiça dos Tribunais de Justiça do Amazonas, Minas Gerais e Sergipe.

As metas

As 20 metas nacionais do serviço extrajudicial foram estabelecidas durante o I Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial, promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ e sediado pelo TJDFT, em dezembro de 2017. Na ocasião foi definido que as Corregedorias deveriam se empenhar para dar cumprimento às metas até junho de 2018.

São elas:

1ª: instituir equipe responsável pelos assuntos extrajudiciais;

2ª: criar um ciclo de correições anual;

3ª: realizar fiscalização contábil, financeira, trabalhista e tributária nos serviços extrajudiciais;

4ª: fiscalizar o fornecimento de informações do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC);

5ª: fiscalizar os serviços prestados de forma eletrônica pelos cartórios;

6ª: fiscalizar o sistema Justiça Aberta;

7ª: desenvolver e implantar selo digital com QR Code;

8ª: disponibilizar uma página no site do Tribunal de Justiça com informações exclusivas sobre o serviço extrajudicial;

9ª: entabular com a ouvidoria dos tribunais reclamações sobre extrajudicial;

10ª: fomentar atividades de ofícios da cidadania;

11ª: desenvolver estudo para reestruturação dos serviços extrajudiciais;

12ª: promover concurso para provimento e remoção dos serviços vagos há mais de seis meses

13ª: fiscalizar cumprimento do teto remuneratório dos interinos;

14ª: intervir nas demandas sobre teto remuneratório;

15ª: realizar levantamento da existência de nepotismo em nomeação de interinos;

16ª: fiscalizar o cumprimento da Resolução CNJ 80;

17ª: fiscalizar o cumprimento para que sejam declarados nulos e ineficazes os atos que tenham por objeto a ocupação, domínio e posse de terras indígenas;

18ª: determinar que sejam cancelados os registros e matrículas de imóveis rurais nos termos da Lei nº 6.739/1979;

19ª: determinar e fiscalizar o encerramento das transcrições com a consequente abertura da matrícula de imóveis;

20ª: regulamentar e encaminhar proposta de lei sobre atuação e remuneração do juiz de paz.

Fonte: TJ/DFT

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