CNJ: CNJ faz sorteio de desempate de concurso extrajudicial em Alagoas


A Corregedoria Nacional de Justiça realizou o sorteio de desempate pelos critérios “provimento” e “remoção” dos cartórios vagos em Alagoas que serão levados a concurso público pelo CNJ.

A Corregedoria Nacional de Justiça realizou nesta sexta-feira (30/8) o sorteio de desempate pelos critérios “provimento” e “remoção” dos cartórios vagos em Alagoas que serão levados a concurso público pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A medida confere transparência aos preparativos do concurso que irá selecionar os responsáveis por essas serventias extrajudiciais, conforme estabelecido pelo Artigo nº 236 da Constituição Federal.

O referido artigo determina que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, especificando, em seu parágrafo terceiro, que o ingresso na atividade depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de provimento ou remoção, por mais de seis meses.

Conforme a Resolução CNJ nº 80/2009, antes da abertura do concurso público deve ser feita uma lista de serventias enumeradas cronologicamente pela data de vacância e, em caso de coincidência, pela data de criação. A lista integral das unidades que serão levadas a concurso é composta por 211 cartórios extrajudiciais.

Em maio deste ano, o plenário do CNJ aprovou a indicação dos nomes para compor a comissão de concurso para a outorga de delegações de notas e registros em Alagoas. À época, os conselheiros acompanharam o voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que ratificou as designações feitas pelo desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), presidente da respectiva banca.

Em mais uma etapa que avança nos procedimentos para a realização do concurso, o desembargador Marcelo Berthe e o juiz-auxiliar da presidência do CNJ Luiz Barrichello auxiliaram a Corregedoria Nacional de Justiça a realizar, na sede do CNJ, em Brasília, o sorteio de desempate por critérios de 30 serventias extrajudiciais, de um total de 211, que irão a concurso.

A lista do sorteio de desempate com os nomes das unidades com os respectivos município, vacância e critério constam no Comunicado nº 02/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e será publicada no Diário da Justiça.

Marcelo Berthe informou que, após esse procedimento, a etapa seguinte será a publicação do edital de realização do concurso. Segundo ele, esse edital será tornado público em breve.

Fonte: CNJ

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CNJ: Judiciário homologou 4,4 milhões de acordos em 2018


Em 2018, o Poder Judiciário proferiu, aproximadamente, 4,4 milhões de sentenças homologatórias de acordos entre as partes envolvidas em processos, ou seja, 11,5% de todas as ações que tramitaram na Justiça no ano passado. Dessas, 3,7 milhões foram sentenças na fase processual e 700 mil na fase pré-processual.  O estímulo ao entendimento entre as partes integra a política do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, quando foi implantado o Movimento pela Conciliação. A iniciativa, além de responder de maneira ágil e satisfatória aos envolvidos em conflitos judiciais, o que, por consequência, ainda ajuda na redução das demandas na Justiça.

A análise da série história que integra o Relatório Justiça em Números 2019 revela um quadro de estabilidade, com tendência a queda, em termos de realização de conciliação entre os envolvidos no processo. O gráfico a seguir retrata a variação na efetivação de acordos em diferentes fases processuais e graus de jurisdição. É importante observar que o índice de conciliação é dado pelo percentual de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordo em relação ao total de sentenças e decisões terminativas proferidas.

Entre 2015 e 2018, o percentual de conciliação na fase de conhecimento do processo manteve-se estável durante três anos e registrou ligeira redução de 0,4 ponto percentual no último ano. Após crescimento por dois anos consecutivos, os acordos na fase de execução se estabilizaram. No segundo grau de jurisdição registrou-se pequena variação positiva de 0,2 ponto percentual. Já o universo total de conciliações realizadas, após dois anos de ligeiro crescimento (1,1 ponto percentual), apresentou redução de 0,7 ponto percentual.

O relatório Justiça em Números 2019 aponta que o segmento que mais promoveu conciliações no decorrer de 2018 foi a Justiça do Trabalho, que solucionou 24% de seus casos por meio de acordo. Esse índice cresce para 39% quando se considera apenas a fase de conhecimento no primeiro grau.

Já nos juizados especiais, na fase de conhecimento, o índice foi de 16%, sendo de 18% na Justiça Estadual e de 11% na Justiça Federal. Na fase de execução nos juizados especiais, os números chegaram a 13%. O levantamento revela que, enquanto no 1º grau a conciliação chegou a 13,2%, no 2º grau, ela se mostrou praticamente inexistente, com índices baixos em todos os segmentos de Justiça.

Ao considerar o índice de conciliação total, incluindo os procedimentos pré-processuais e as classes processuais que não são contabilizadas neste relatório (por exemplo, inquéritos, reclamação pré-processual, termos circunstanciados, cartas precatórias, precatórios, requisições de pequeno valor, entre outros), o índice de conciliação na Justiça Estadual se mantém, observando o total do segmento (10,4%), mas os números mudam nas avaliações por tribunal. Na Justiça Federal, os indicadores aumentaram para todos os TRFs, registrando no total uma elevação de 1,1 ponto percentual. Já a Justiça Eleitoral promoveu apenas 0,6% de acordos de conciliação.

O Movimento pela Conciliação promovido pelo CNJ inclui a realização da Semana Nacional pela Conciliação, criada para incentivar os tribunais a estimular acordos nas fases pré-processual e processual. A implantação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs), determinados por meio da Resolução CNJ nº 125/2010, também são iniciativas que visam fortalecer e estruturar unidades destinadas ao atendimento desses casos.

Fonte: CNJ

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