12º Concurso de Cartórios- SP: Substituição de integrante da comissão.


RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 28/08/2019

Espécie: RESULTADO DA SESSÃO
Número: S/N°

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 28/08/2019

NOTA: Eventuais processos adiados serão incluídos na pauta da sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

(…)– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

05) Nº 19.082/2019 – Dicoge 1.1 – OFÍCIO do Doutor Jersé Rodrigues da Silva, 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, solicitando sua substituição para o exercício da suplência na Comissão Examinadora do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. – Aprovaram a indicação do Registrador JOÉLCIO ESCOBAR, como suplente, v.u.

Fonte: DJe/SP de 29.08.2019

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Senado: CMA aprova fim da exigência de averbação da cota de reserva ambiental


A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou o projeto que altera o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651, de 2012) para retirar a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel.

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, na tarde desta quarta-feira (28), o projeto que altera o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651, de 2012) para retirar a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel. O texto (PLS 251/2018) foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) no final do ano passado e, se não houver recurso para o Plenário, segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

As cotas de reserva ambiental representam áreas “excedentes” de vegetação nativa em uma propriedade que podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra. De acordo com o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PR-MT), a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel não é condizente com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Wellington explica que a Lei instituiu o CAR, que é um registro público eletrônico, e não exigiu a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel rural, conforme previa o antigo Código Florestal. Contudo, permaneceu no Novo Código a exigência de que a cota de reserva ambiental seja averbada na matrícula do imóvel, o que resulta numa situação não apropriada à regra geral da Reserva Legal, complementa o autor.

A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), apresentou voto favorável à matéria. Para ela, o controle das Cotas de Reserva Ambiental pode ser realizado de forma mais efetiva pelo CAR do que mediante a averbação na matrícula do imóvel. Segundo a senadora, a razão disso é que o CAR é gerenciado dentro de um sistema informatizado que vincula cada cota emitida pela entidade pública competente ao imóvel em que está inserida e ao imóvel beneficiário dela. “É incoerente permitir o controle da Reserva Legal apenas pelo CAR e exigir a averbação na matrícula do imóvel para a Cota de Reserva Ambiental”, diz Leila em seu relatório.

Resíduos sólidos

A comissão rejeitou o projeto que inclui como conteúdo obrigatório do Plano Nacional de Resíduos Sólidos a instituição do Programa Nacional de Aproveitamento de Resíduos Sólidos (PLS 328/2017). O relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), opinou pela rejeição da matéria, de iniciativa da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

Segundo o relator, a proposição trata de um programa que integra o funcionamento da administração federal, cuja iniciativa é de competência privativa da Presidência da República. Heinze apontou também que a matéria não inova o ordenamento jurídico. Ele reconheceu o mérito da proposta, mas disse que já existe legislação (Lei 12.305, de 2010) que contempla as regras pretendidas pela proposição.

Fonte: Agência Senado

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