PROVIMENTO CGJ N° 26/2025: Altera o subitem 136.24 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para adequá-lo aos artigos 213, inciso II, §9°, da Lei n. 6.015/73 e 108 do Código Civil.


PROVIMENTO CGJ N° 26/2025

Espécie: PROVIMENTO
Número: 26/2025
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ N° 26/2025

Altera o subitem 136.24 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para adequá-lo aos artigos 213, inciso II, §9°, da Lei n. 6.015/73 e 108 do Código Civil.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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ANOREG/MT: Ofício Circular nº 14/2025 – Orientação aos cartórios – resposta ao ofício da CGJ/MT sobre inadimplência na CEI/MT.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que tomou conhecimento do Ofício nº 151/2025-DFE/CGJ, que trata sobre a inadimplência no envio dos atos para a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

Como já divulgado pela instituição a todas as serventias, usuários e órgãos públicos conveniados, a CEI-MT foi desativada no dia 1º de julho para fins de centralização dos serviços nos sistemas dos Operadores Nacionais, conforme dispõe o artigo 2º do Provimento nº 180/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a desativação da plataforma, todos os módulos da Central foram descontinuados, não sendo mais possível realizar o envio de atos, tampouco acessar relatórios ou demais funcionalidades do sistema.

Nesse sentido, a Anoreg-MT disponibiliza uma sugestão de ofício (anexo) para eventual resposta, caso sua serventia tenha recebido comunicação da Corregedoria ou do juiz da comarca sobre referida questão.

Sugestão de resposta ao ofício CGJ sobre a CEI

Fonte: ANOREG/MT.

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