Agência Câmara: Projeto obriga cartórios a enviar mensalmente a órgãos oficiais relação de registros sem nome do pai. Texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.


O Projeto de Lei 4593/24 obriga oficiais de registro civil a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar relação dos registros de nascimento lavrados em cartório sem identificação de paternidade.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a relação deverá conter todos os dados informados no registro de nascimento, inclusive endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, e nome e endereço do suposto pai, se indicado pela mãe.

Ainda de acordo com o texto, os oficiais deverão informar ao responsável pelo registro de nascimento que a mãe tem o direito de indicar o nome do suposto pai, bem como o de propor, em nome da criança, a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.

O texto insere as medidas na Lei dos Registros Públicos.

Registros sem pai
Autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) destaca dados do Portal da Transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, segundo os quais, por dia, no Brasil, ocorrem cerca de 460 registros sem a identificação da paternidade.

“A medida legislativa proposta vai facilitar e acelerar o acesso dos órgãos às informações sobre recém-nascidos registrados sem o nome do pai, a fim de que possam interpor medidas e ações de investigação de paternidade em favor das crianças”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara.

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CNJ: Consulta – Autorização de viagem para menores de 16 anos desacompanhados – Substituição do reconhecimento de firma em cartório por assinatura eletrônica via certificado digital ou GOV. BR – Lei N° 14.063/2020 – Inviabilidade – Normas específicas do ECA e Resoluções CNJ – Proteção integral e prioritária das crianças e adolescentes – Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) via E-Notariado – Resposta negativa à consulta.


COMUNICADO CG Nº 167/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 167/2025

COMUNICADO CG Nº 167/2025

Processo CG Nº 2025/25819 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga o V. Acórdão proferido pelo E. CNJ nos autos da Consulta nº 0003850-52.2024.2.00.0000, para conhecimento geral.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTILA

Autos: CONSULTA – 0003850-52.2024.2.00.0000

Requerente: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA

Requerido: CONSELHO NACIONALD E JUSTIÇA – CNJ

Consulta – Autorização de viagem para menores de 16 anos desacompanhados – Substituição do reconhecimento de firma em cartório por assinatura eletrônica via certificado digital ou GOV. BR – Lei N° 14.063/2020 – Inviabilidade – Normas específicas do ECA e Resoluções CNJ – Proteção integral e prioritária das crianças e adolescentes – Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) via E-Notariado – Resposta negativa à consulta.

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Fonte: INR Publicações.

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