TJ/SC: Servidor de cartório extrajudicial pode se aposentar pela previdência estadual


Oficial do registro civil, contribuinte por 35 anos do Instituto de Previdência do Estado (Iprev) e nomeado antes da Lei dos Cartórios, de 1994, tem direito à aposentadoria vinculada ao regime de previdência dos servidores estaduais. Esse é o entendimento da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Um homem do Vale do Itajaí ingressou na Justiça para pleitear tal direito.  Ele exerceu a função de oficial de paz durante 10 anos. Depois foi nomeado oficial do Registro Civil, cargo que ocupou até janeiro de 2010, e contribuiu com o Iprev até 2015.

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital concedeu a antecipação dos efeitos da tutela e determinou que o Estado e o Iprev fizessem o processamento do pedido de aposentadoria por tempo de serviço e de contribuição.

Além disso, condenou os apelantes ao pagamento das parcelas devidas em favor do autor, desde a  data do requerimento administrativo. Houve recurso, com o argumento de que a atividade é de caráter privado, vinculada ao Regime Geral da Previdência Social.

Porém, para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, há entendimento jurisprudencial consolidado sobre a matéria. “Quando investidos no cargo até a entrada em vigor da Lei Federal n. 8.935/94, salvo opção pelo regime geral, os cartorários extrajudiciais têm direito à aposentadoria pelo regime de previdência estadual”, explicou.

O que torna o assunto complexo é que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.641, declarou parcialmente inconstitucional o art. 95 da Lei Complementar Estadual n. 412/2008, que garantia a obtenção de benefícios da previdência social especial no que se refere aos cartorários extrajudiciais.

Mas a Adin – explicou o relator – resguardou o direito adquirido dos segurados e seus dependentes que, até a data da publicação da ata desse julgamento, recebiam benefícios ou já haviam cumprido os requisitos para sua obtenção pelo Regime Próprio de Previdência Estadual. A decisão foi unânime.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Jorge Luiz de Borba (Apelação Cível n. 08961296820138240023).

Fonte: TJ/SC

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Senado: Ensino de pessoa com deficiência poderá ser abatido no IR como despesa médica


Mães e pais de pessoas com deficiência podem conseguir abater do Imposto de Renda as despesas com educação. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (8) o substitutivo do relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), a um projeto de lei que considera a educação dessas pessoas como despesa médica, para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O substitutivo de Arns amplia a proposta original (PL 1.726/2019), do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que era especificamente direcionada às famílias de pessoas com autismo. Arns estendeu às famílias de pessoas com deficiência e doenças raras a isenção de teto para despesas com educação.

Substitutivo

O relator lembrou que, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), as pessoas com deficiência devem ser preferencialmente incluídas em escolas regulares de ensino. Ele destacou, contudo, que o aluno com deficiência não gera abatimento da despesa educacional como se fosse médica, quando matriculado em uma escola regular — ao contrário de escolas especializadas, que são consideradas como despesas médicas.

O senador observou que a dedução das despesas com educação de pessoa com deficiência está limitada ao teto anual de R$ R$ 3.561,50 no caso de matrícula em instituição regular de ensino como aluno includente, ou seja, em entidade não destinada especificamente a pessoas com deficiência.

Autistas

Para justificar a alteração na Lei 9.250, de 1995 (Lei do Imposto de Renda), Veneziano, em sua proposta original, enfatizou que crianças com autismo geralmente têm excelente resposta clínica quando submetidas a programas educacionais que estimulam o desenvolvimento de habilidades sociais, de capacidades de comunicação e de melhoria do comportamento.

Ele ressaltou as fortes evidências de que gastos com educação representam o maior custo das famílias de pessoas autistas. No Plenário, Veneziano já havia pedido mais atenção aos autistas, lembrando que precisam de um tratamento adequado, individualizado, em ambiente estruturado e que atenda suas necessidades específicas.

— É preciso garantir o desenvolvimento cognitivo, social e profissional, através de múltiplas atividades, bem como de todas as terapias sugeridas pelos estudos científicos acerca do tratamento — disse o senador em 2 de abril, Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo.

A matéria segue para votação definitiva da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovada sem recurso para análise em Plenário, segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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