ITI: ITI e Adobe assinam acordo para validação automática de assinaturas digitais ICP-Brasil


As assinaturas digitais com as novas raízes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil passarão a ser reconhecidas automaticamente pelos leitores de documentos em formato PDF no Acrobat Reader da Adobe. A partir deste novo acordo de cooperação firmado entre a empresa e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, nesta quarta-feira, 7 de agosto, as novas cadeias da ICP-Brasil passam a integrar a Lista de Confiança Aprovada da Adobe (AATL, sigla em inglês).

O acordo foi assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil, em cerimônia na sede do ITI, em Brasília. A incorporação das raízes da ICP-Brasil passará pelos trâmites da Adobe e o reconhecimento automático estará disponível em breve.

“Ter este acordo com uma empresa do porte e respeitabilidade da Adobe chancela, mais uma vez, a seriedade dos padrões estabelecidos pela ICP-Brasil, e dá um passo significante para que a digitalização do Brasil seja realizada com plena segurança. O ITI está colocando o certificado digital ICP-Brasil em destaque, conectado com o que há de mais atualizado no mundo”, salientou o diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz.

Com o acordo, o ITI visa a desburocratizar a verificação de validade da assinatura digital, tornando-a ainda mais vantajosa ao cidadão e de fácil utilização pelos brasileiros. Ao incluir as novas cadeias ICP-Brasil na lista de confiança da Adobe, a autenticação das assinaturas ICP-Brasil será realizada de maneira mais prática e direta sem requerer nenhum software ou configuração personalizada.

Na prática, funciona assim: os programas da Adobe, em especial o Acrobat Reader, acessam um serviço online e, periodicamente, baixam uma lista de certificados digitais confiáveis, permitindo que as assinaturas que contenham como raiz a ICP-Brasil sejam reconhecidas automaticamente.

O assessor técnico do ITI Ruy Ramos explica que a inclusão das raízes da ICP-Brasil nos principais repositórios confiáveis é uma ação estratégica e corrobora para o reconhecimento e fortalecimento da ICP-Brasil em âmbito nacional e internacional, como ocorrido com a assinatura com a Microsoft. “Nossa meta é realizar esta cooperação com os demais fornecedores de navegadores para a internet, dentre os quais Google e Apple, incluindo as plataformas de dispositivos móveis, Android e IOS”, complementou.

O vice-presidente da Adobe para América Latina, Fábio Sambugaro, destacou a importância do governo brasileiro estar embarcado neste projeto de reconhecimento internacional junto à comunidade desenvolvedora. “O ITI está à frente e coloca o Brasil no mapa dos governos mundiais que ocupam o topo da tecnologia em assinaturas digitais. A Adobe reconhece a iniciativa e, com isso, assina este acordo AATL”.

Atualização da lista de confiança

Em 2015, o acordo assinado entre o ITI e a Adobe incluiu a cadeia V2 na lista da empresa. No entanto, após quatro anos, outras cadeias ICP-Brasil foram desenvolvidas e, agora, também passarão a constar deste repositório confiável.

Segundo a empresa, a Lista de Confiança Aprovada da Adobe é o maior serviço confiável para documentos eletrônicos no mundo e permite que milhões de usuários criem assinaturas digitais que contam com um voto de confiança sempre que o documento assinado for aberto nos softwares. São mais de 6 bilhões de transações de assinaturas eletrônicas e digitais processadas nas soluções Adobe Document Cloud todos os anos.

Fonte: ITI

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Câmara: Regra geral de aposentadoria prevê idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres


Na nova regra geral da reforma da Previdência (PEC 6/19) para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a promulgação das mudanças, fica garantida na Constituição somente a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Segundo o texto do relator da reforma, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

Pontos excluídos

Em relação ao texto originalmente encaminhado pelo governo Bolsonaro, ficaram de fora a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais. Essas mudanças foram tratadas de forma diferente por meio da Medida Provisória 871/19, transformada na Lei 13.846/19.

Essa lei prevê que, a partir de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial poderá ocorrer somente por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Em relação a esse prazo, a PEC determina a sua prorrogação até que o cadastro atinja uma cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.

Estados

Os estados ficaram de fora das novas normas, devendo apenas adotar fundos complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos da futura emenda, além de poderem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída para os servidores federais.

Entretanto, há negociações em curso para reincluir os estados por meio de nova proposta que começaria a tramitar no Senado Federal.

Déficit

O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total da União, que inclui os setores privado e público mais militares, foi de R$ 264,4 bilhões.

A expectativa do Planalto com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para servidores da União. Estima-se que, com as alterações, a economia poderá ficar em torno de R$ 1 trilhão nesse mesmo período.

Bancos

Na parte da receita, está prevista a volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%.

Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), o texto cria cinco regras de transição – e a pessoa poderá optar por uma delas.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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