TJ/SC: Servidor de cartório extrajudicial pode se aposentar pela previdência estadual em SC


Oficial do registro civil, contribuinte por 35 anos do Instituto de Previdência do Estado (Iprev) e nomeado antes da Lei dos Cartórios, de 1994, tem direito à aposentadoria vinculada ao regime da previdência dos servidores estaduais. Este é o entendimento da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Um homem do Vale do Itajaí ingressou na justiça para pleitear tal direito.  Ele exerceu a função de Oficial  de Paz durante 10 anos. Depois foi nomeado Oficial do Registro Civil, cargo que ocupou até janeiro de 2010, e contribui com Iprev até 2015.

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, da comarca da Capital, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela e determinou que o Estado e o Iprev fizessem o processamento do pedido de aposentadoria por tempo de serviço e de contribuição.

Além disso, condenou os apelantes ao pagamento  das parcelas devidas em favor do autor, desde  a  data do requerimento administrativo. Houve recurso, com o argumento de que a atividade é de caráter privado, vinculada ao regime geral da previdência social.

Porém, para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, há um entendimento jurisprudencial consolidado sobre a matéria. “Quando investidos no cargo até a entrada em vigor da Lei Federal  n.  8.935/94, salvo opção pelo  regime geral, os cartorários extrajudiciais têm direito à aposentadoria pelo regime de previdência estadual”, explicou.

O que torna o assunto complexo é que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.641, declarou parcialmente inconstitucional o art. 95,  da Lei Complementar  Estadual n.412/2008, que garantia a obtenção de benefícios   da previdência social especial, no que se refere aos cartorários extrajudiciais.

Mas a Adin – explicou o relator – resguardou o direito adquirido dos segurados e seus dependentes que, até a data da publicação da ata deste julgamento, recebiam benefícios ou já haviam cumprido os requisitos para a sua obtenção pelo  regime próprio de previdência estadual. A decisão foi unânime.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Jorge Luiz de Borba (Apelação Cível n. 08961296820138240023).

Fonte: TJ/SC

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TJ/MG: DJE/MG – Concurso MG – Edital n. 01/2018 – Reabertura de prazo para vista e recurso


CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2018

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que, por equívoco, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento da inscrição foi disponibilizada, diversamente do que prevê o subitem 15.8.1.1 do Edital nº 1/2018, pelo prazo de 2 (dois) dias, conforme disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico do dia 25 de junho 2019.

Diante do ocorrido, a Comissão Examinadora do certame, no exercício do poder de autotutela, disponibilizará, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento da inscrição para os candidatos que tiveram a inscrição indeferida, mas não interpuseram o recurso a que se refere o subitem 20.2, alínea “a”, do Edital nº 1/2018, reabrindo o prazo para sua interposição.

A fundamentação objetiva contra o indeferimento da inscrição estará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.consulplan.net, no link referente ao Concurso, a partir de 0h do dia 12/08/2019 até às 23h59min do dia 16/08/2019.

O recurso poderá ser apresentado, por meio de protocolo, das 9h às 17h, nos dias 19 a 23 de agosto de 2019, ou enviado, no mesmo prazo, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com os custos correspondentes por conta do candidato, à Coordenação de Concursos – CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF – Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180-100.

A relação dos candidatos que terão vista da fundamentação e que poderão interpor recurso encontra-se ao final do Caderno Administrativo desta edição.

Belo Horizonte, 8 de agosto de 2019.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Acesse o Provimento Geral. 

Acesse o Provimento PcD.

Fonte: TJ/MG

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