CNJ: Presença de advogado em solução consensual não é obrigatória


Projeto de lei já aprovado na Câmara visa alterar o Estatuto da OAB para estabelecer a obrigação.

O CNJ vai enviar nota técnica ao Senado com orientações pela não aprovação do PL 80/18, que pretende estabelecer a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos, como a mediação e conciliação. Decisão se deu durante 294ª sessão Ordinária do CNJ, realizada na última terça-feira, 6.

Apesar de a proposta, que visa alterar o Estatuto da OAB (lei 8.906/94), já ter sida aprovada na Câmara dos Deputados, os conselheiros do CNJ decidiram, por maioria, que seria importante enviar uma nota ao Senado para que seja conhecida a orientação do Conselho sobre a política de soluções consensuais de conflito, enquanto a matéria ainda está em tramitação. O pedido de parecer foi feito pelo Fonamec – Fórum Nacional de Mediação e Conciliação.

De acordo com o relatório da conselheira Cristiana Ziouva na nota técnica nº 0010642-32.2018.00.000, o CNJ editou a resolução 125, fundamentada no “tratamento adequado dos problemas jurídicos e conflitos de interesses especialmente mediante conciliação e mediação (…) com a redução da judicialização excessiva, transformando-se o conceito de acesso à Justiça em acesso à ordem jurídica justa”. Nesse sentido, a norma reforça a atuação dos Cejuscs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, nos quais atuam os conciliadores, mediadores e demais facilitadores de solução de conflitos.

Segundo dados do Relatório Justiça em Números 2018, em 2014 haviam 362 Cejuscs na Justiça estadual e esse número vem avançando significativamente, tendo alcançado no final do ano de 2017, 982 unidades. O estudo também indica crescimento no número de sentenças homologatórias de acordo, as quais representaram 12,1% comparativamente ao total de sentenças e decisões terminativas no ano de 2017.

Em outras decisões, o CNJ já havia se pronunciado pela inexigibilidade de advogado em fase pré-processual, incentivando o diálogo e consenso entre as partes, bem como a dispensabilidade da participação do advogado nos centros.

A decisão do mérito foi acompanhada pelos conselheiros Aloysio Correa da Veiga, Maria Tereza Uille, Iracema do Vale, Daldice Santana, Márcio Schiefler, Luciano Frota e pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli.

Divergências

Foi analisado ainda voto do conselheiro Fernando Matos pelo envio ao Congresso Nacional, além da nota contrária ao projeto, pareceres e precedentes a fim de instruir o processo do Parlamento. A posição foi seguida pelos conselheiros Arnaldo Hossepian, Valtércio de Oliveira e Humberto Martins.

Já o conselheiro André Godinho, que tinha o processo sob vista regimental, questionou a competência do Fonamec para solicitar a nota técnica, divergindo, de acordo com ele, com norma que estabelece que a nota somente pode ser solicitada pelos demais Poderes. Nesse sentido, o conselheiro votou pelo não conhecimento do pedido, sendo seguido pelos conselheiros Henrique Ávila e pelo presidente Toffoli.

O plenário do Conselho, no entanto, votou, em sua maioria, pelo conhecimento da matéria e posterior aprovação do envio da nota técnica.

  • Processo: 0010642-32.2018.00.000

Fonte: CNJ

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Senado: Projeto pune cônjuge que omite bens em partilha de separação


Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado um projeto de lei que determina que cônjuge que sonegar bens da partilha de dissolução do casamento perderá o direito sobre eles (PL 2.452/2019). A proposta, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), aguarda designação do relator.

A proposta altera o Código Civil estabelecendo que, comprovada a prática de atos de sonegação, o cônjuge prejudicado terá o direito de ficar com o bem sonegado. Segundo Soraya Thronicke, o ordenamento jurídico brasileiro é omisso em relação a essa prática, não prevendo uma sanção específica na esfera cível.

A senadora argumenta que o projeto é inspirado no artigo 1.992 do Código Civil, que prevê que aquele que sonegar bens de herança, omiti-los ou deixar de restituí-los perderá o direito sobre eles.

Soraya argumenta que é preciso dar àquele que “conspurca a partilha havida por dissolução do casamento” uma punição análoga, que é a perda total de direitos sobre o bem objeto do ato fraudulento. “Antevemos que a sombra de uma prescrição legal semelhante pairando sobre esses potenciais trapaceiros há de servir como um eficiente inibidor dos atos ilícitos que porventura estejam a cogitar”, justifica a autora.

Fonte: Agência Senado

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