RFB: Receita Federal amplia prazo para aceitação de documentos do Mercosul em atos cadastrais no CPF.


Documentos de identificação de estrangeiros continuarão sendo aceitos até 31 de dezembro de 2025, conforme acordos internacionais.

A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (2/7), a Instrução Normativa RFB nº 2.270/2025, que atualiza as regras para a aceitação de documentos de identificação emitidos por Estados Partes e Estados Associados do Mercosul em atos cadastrais no CPF.

De acordo com a nova norma, esses documentos — quando previstos em acordos internacionais reconhecidos pelo Brasil — continuarão sendo aceitos até 31 de dezembro de 2025 para fins de inscrição, alteração ou regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A prorrogação do prazo tem como objetivo facilitar a adaptação de estrangeiros domiciliados no exterior às novas regras que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Legislação relacionada:

 – IN RFB nº 2.172/2024 (norma base do CPF, alterada pela nova IN com inclusão do art. 32-A)

 – Portarias Interministeriais MF/MRE nº 101 e 102/2002

Fonte: Receita Federal do Brasil | Gov.br.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




CNJ: Provimento nº 196/2025 do Conselho Nacional de Justiça regulamenta busca e apreensão extrajudicial de bens móveis.


O CNJ publicou em 4 de junho de 2025 o Provimento nº 196, que regulamenta nacionalmente os procedimentos extrajudiciais de busca e apreensão e consolidação da propriedade fiduciária de bens móveis nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos.

A norma confere maior segurança jurídica e padronização ao processo, que já estava previsto na legislação (Decreto-Lei nº 911/1969, com alterações da Lei nº 14.711/2023), mas ainda carecia de regulamentação detalhada. Agora, é possível que credores realizem diretamente nos cartórios a retomada de bens dados em garantia em caso de inadimplência, desde que cumpridos requisitos como cláusula expressa no contrato, prova da mora e notificação do devedor.

O procedimento será feito preferencialmente de forma eletrônica, por meio da Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), o que garante mais celeridade, rastreabilidade e redução de custos judiciais.

A medida contribui para a desjudicialização de conflitos e para o fortalecimento da via extrajudicial como meio eficaz de execução de garantias mobiliárias no país.

Acesse aqui o texto original.

Fonte: ANOREG/BR com informações do CNJ.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.