TJ/RN: Provimento da Corregedoria define prazo para comunicação de óbitos ao INSS pelos cartórios


A Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte editou provimento que modifica o seu Código de Normas em relação aos prazos para comunicação de óbitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos cartórios. De acordo com o novo artigo 194-A do Caderno Extrajudicial, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deverá remeter ao INSS em um dia útil a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

A medida considera a alteração introduzida pela Lei Federal nº 13.846, de 18 de junho de 2019, que instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e estabeleceu igual prazo para a comunicação.

Provimento nº 191/2019 considera também o impacto financeiro substancial decorrente do pagamento indevido de benefícios previdenciários. De acordo com a Procuradoria Federal Especializada, em outubro de 2018 o INSS constatou a existência de quase 92 mil pagamentos indevidos realizados após o óbito do segurado, alcançando um valor total do prejuízo apurado superior a R$ 1,3 bilhão, dos quais apenas R$ 247 milhões foram recuperados pela Fazenda Nacional.

O normativo observa que o prazo de um dia útil somente não será atendido quando provado pelo notário a falha nos serviços de internet em sua serventia, hipótese em que fica autorizada a remessa da relação em até cinco dias úteis.

Fonte: TJ/RN

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




TJ/RN: Câmara de Conciliação promove divórcio extrajudicial de forma inédita


A 1ª Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Rio Grande do Norte (CCMEAR), instituição credenciada pelo Tribunal de Justiça do RN, promoveu um acordo considerado inédito no âmbito do Judiciário estadual: a realização de um divórcio, em caráter extrajudicial, que envolveu a guarda de filhos menores de idade.

“Quando envolve filhos, o divórcio é, normalmente, pela via judicial. Mas realizamos essa demanda em caráter inédito. Tenho dúvidas se não é inédito em nível nacional”, comenta o mediador do procedimento, o psicólogo Cláudio Henrique Cid Viana.

O acordo – que contou com parecer do Ministério Público – abrangeu não apenas valores de pensão, voltados aos custos com a educação da filha, mas estabeleceu medidas para a mútua responsabilidade no exercício do poder familiar, bem como o acesso do pai ao convívio regular com a criança.

O mediador, contudo, acrescentou e deixou claro às partes envolvidas no acordo, que a homologação judicial constitui formalidade necessária para a eficácia do procedimento, com a devida averbação perante o ofício de registro civil competente. O acordo tem vigor por prazo indeterminado.

Credenciamento
Por meio do processo administrativo nº 23/2016, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJRN autorizou a atuação da CCMEAR, declarando-a apta a receber processos encaminhados pela Justiça Estadual do 1º e 2º Graus. Durante inspeção, foi analisado se a instituição cumpria os requisitos estabelecidos legalmente para atuar em processos judiciais, bem como a idoneidade da Câmara de Conciliação.

Outras Câmaras poderão ser credenciadas, já que este tipo de instituição faz parte de uma nova concepção de Justiça, na qual alguns conflitos não precisam necessariamente ser levados ao Poder Judiciário. Os métodos adotados na Câmara visam emponderar as partes para que elas resolvam suas próprias questões, aumentando o índice de resolutividade e de qualidade nas decisões.

Fonte: TJ/RN

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.