Senado: Ensino de pessoa com deficiência poderá ser abatido no IR como despesa médica


Mães e pais de pessoas com deficiência podem conseguir abater do Imposto de Renda as despesas com educação. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (8) o substitutivo do relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), a um projeto de lei que considera a educação dessas pessoas como despesa médica, para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O substitutivo de Arns amplia a proposta original (PL 1.726/2019), do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que era especificamente direcionada às famílias de pessoas com autismo. Arns estendeu às famílias de pessoas com deficiência e doenças raras a isenção de teto para despesas com educação.

Substitutivo

O relator lembrou que, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), as pessoas com deficiência devem ser preferencialmente incluídas em escolas regulares de ensino. Ele destacou, contudo, que o aluno com deficiência não gera abatimento da despesa educacional como se fosse médica, quando matriculado em uma escola regular — ao contrário de escolas especializadas, que são consideradas como despesas médicas.

O senador observou que a dedução das despesas com educação de pessoa com deficiência está limitada ao teto anual de R$ R$ 3.561,50 no caso de matrícula em instituição regular de ensino como aluno includente, ou seja, em entidade não destinada especificamente a pessoas com deficiência.

Autistas

Para justificar a alteração na Lei 9.250, de 1995 (Lei do Imposto de Renda), Veneziano, em sua proposta original, enfatizou que crianças com autismo geralmente têm excelente resposta clínica quando submetidas a programas educacionais que estimulam o desenvolvimento de habilidades sociais, de capacidades de comunicação e de melhoria do comportamento.

Ele ressaltou as fortes evidências de que gastos com educação representam o maior custo das famílias de pessoas autistas. No Plenário, Veneziano já havia pedido mais atenção aos autistas, lembrando que precisam de um tratamento adequado, individualizado, em ambiente estruturado e que atenda suas necessidades específicas.

— É preciso garantir o desenvolvimento cognitivo, social e profissional, através de múltiplas atividades, bem como de todas as terapias sugeridas pelos estudos científicos acerca do tratamento — disse o senador em 2 de abril, Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo.

A matéria segue para votação definitiva da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovada sem recurso para análise em Plenário, segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




TJ/MG: Sistema permite consultar demandas relativas a cartórios em Minas Gerais


Banco de Precedentes foi criado para uniformizar e padronizar normas do extrajudicial

Respostas às dúvidas, sugestões, solicitações e reclamações de cidadãos, tabeliães, oficiais de registro, magistrados e servidores a respeito dos serviços dos cartórios estão disponíveis no Banco de Precedentes, criado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

Segundo o corregedor-geral de justiça, desembargador Saldanha da Fonseca, “o retorno dado aos questionamentos relativos aos serviços notariais e de registro pode ser facilmente visualizado no banco, que traz mais segurança a todos. Ali estão a uniformização e a padronização das normas do extrajudicial”.

No entanto, ele esclarece que a Corregedoria apresenta soluções dentro de sua função administrativa, ou seja, de orientação, de fiscalização e disciplinar.

Dúvidas sobre como proceder em determinadas situações, por exemplo, como fazer o correto descarte de documentos, reclamações de serviços prestados, pedidos de providência são alguns dos assuntos que aparecem no banco.

Aviso 43 da Corregedoria que trata do Banco de Precedentes foi publicado em julho deste ano.

Fonte: TJ/MG

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.