TST: Apresentação de 18 atestados “emendados” com feriados justifica dispensa de metalúrgico. Atestados foram assinados por médico investigado por fraude.


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recurso de um metalúrgico dispensado por justa causa pela Dana Indústrias Ltda., de Sorocaba (SP), por ter apresentado 18 atestados médicos de dois dias sempre antes de feriados. Para o colegiado, a empresa conseguiu demonstrar a irregularidade nos atestados, emitidos por médico investigado por fraude.

O trabalhador já havia sido dispensado em 2012 e reintegrado em 2015 após o reconhecimento judicial de sua estabilidade em razão de doença ocupacional. Em agosto de 2019, ele foi novamente dispensado, desta vez por justa causa, junto com outros empregados, por conta dos atestados.

Na ação, ele argumentou que todos os demitidos tinham doenças graves e profissionais e, por isso, tinham garantia de emprego. Segundo ele, todos os atestados foram aceitos pelo departamento médico da Dana.

Sentença validou atestados e determinou reintegração

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba reverteu a justa causa e determinou a reintegração do trabalhador. Conforme a sentença, a documentação apresentada pela empresa e o material recolhido de uma reportagem televisiva comprovavam um crime (falsidade ideológica) que apenas poderia ser praticado pelo médico que assinou o documento, e não pelo empregado. Outro aspecto considerado foi que a empresa, ao receber os atestados sem se opor, reconheceu sua validade.

Coincidência com feriados corroborou hipótese de fraude

A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que ressaltou que o médico emissor dos atestados foi denunciado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a denúncia foi aceita pela Justiça. Ainda de acordo com o TRT, não era possível ignorar a “coincidência” da emenda das faltas com feriados ou finais de semana, em situação.

Fatos e provas não podem ser revistos no TST

O relator do recurso do metalúrgico, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a empresa conseguiu demonstrar a irregularidade nos atestados. Segundo ele, o enquadramento jurídico dado pelo TRT ao caso está de acordo com os fatos e as provas registradas na decisão, e o TST só poderia intervir se houvesse desajustes ou contradições entre os fatos expostos e a decisão tomada.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-11385-22.2019.5.15.0135 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

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TJ/AL: Tribunal de Justiça de Alagoas divulga procedimentos de heteroidentificação para o Exame Nacional dos Cartórios.


Candidatos têm até dia 28 de fevereiro para solicitarem a validação de pessoa autodeclarada negra (preta ou parda).

Candidatos inscritos no Exame Nacional dos Cartórios (Enac) têm até o dia 28 de fevereiro para solicitar, junto à comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), a validação da condição de pessoa autodeclarada negra (preta ou parda).

A pessoa candidata residente no estado de Alagoas deverá solicitar a validação por meio do link próprio constante da página principal do site do Tribunal, juntando o formulário de autodeclaração de pessoa negra, devidamente assinado, entre outros documentos como Cópia digitalizada de documento oficial válido com foto. além de fotografia colorida.

A fotografia deve estar datada e ser recente e, emitida há  no máximo, um ano, nítida e em formato PDF. A foto a ser encaminhada pode ser feita por aparelho celular, com a indicação da data de sua emissão, e deve seguir orientações como ambiente com boa iluminação, cabelo solto, sem adereço e com destaque do rosto ao ombro.

Após realizar a sua inscrição para fins de validação da autodeclaração, o candidato irá receber, no endereço de e-mail informado, o comprovante de inscrição, com o respectivo protocolo.

O resultado provisório será publicado por edital, no Diário da Justiça eletrônico (DJE), até o dia 31 de março de 2025. Após esse resultado, os candidatos que não tiveram sua condição de autodeclaração confirmada poderão entrar com recurso entre 01 e 03 de abril de 2025.

Até o dia 21 de abril de 2025 será publicado o resultado final pelo TJAL.

Para mais informações leia o edital do Enac disponível aqui.

Exame

O certame é realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), com o objetivo de habilitar as candidatas e os candidatos para que possam se inscrever em concursos públicos realizados pelos Tribunais de Justiça, e destinados à titularidade de serviços notariais e de registros.

A prova será realizada em todo país no dia 13 de abril de 2025 e o período de inscrições vai até 27 de fevereiro. Para participar é necessário ter diploma de bacharel em direito de uma instituição reconhecida pelo MEC, ou ter exercido por pelo menos 10 anos a função em serviços notariais ou de registros.

O certificado de habilitação terá validade de seis anos, contados a partir da data de divulgação do resultado definitivo do Enac.

Diretoria de Comunicação – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br

Fonte: Poder Judiciário de Alagoas.

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