TJ/SP: Comunicado: suspensão de prazos


Comunicado da Presidência e da Corregedoria.

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A Presidência e a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunicam que, no mês de julho, observou-se lentidão atípica em nossos sistemas WEB, incluindo o e-SAJ, com indisponibilidade severa (caracterizada pela indisponibilidade / lentidão / intermitência superior a 3 horas, no período entre 9 e 19 horas, em dias úteis), nos dias 04, 05, 10, 11 e 12.

Desde então, em conjunto com as empresas contratadas, diversas intervenções foram feitas pela Secretaria de Tecnologia da informação (STI) para corrigir a situação, possivelmente causada pelo uso excessivo de nossos sistemas WEB por robôs externos de automação.

Assim, a fim de evitar prejuízos aos usuários internos, externos e aos jurisdicionados, adotou-se, excepcionalmente para esse período, o critério de que para cada dois dias de “indisponibilidade severa” considerar-se-á suspenso um dia de prazo. Por isso, de forma extraordinária, ficam suspensos os prazos processuais nos dias 10, 11 e 12 de julho.

Registra-se que, todos os esforços estão sendo empreendidos, com total comprometimento da STI desta Corte para solução do problema no menor tempo possível.

Fonte: TJ/SP

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Câmara: Trabalhador poderá rescindir contrato após três meses sem salário


O Projeto de Lei 2646/19 determina que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho após três meses de atraso salarial. Neste caso, bastará ele notificar extrajudicialmente o empregador para receber a indenização equivalente à demissão sem justa causa. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria da deputada Alê Silva (PSL-MG), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, o empregado pode considerar rescindido o vínculo com a empresa quando o empregador não cumprir com as obrigações contratuais. Mas ele precisa recorrer à justiça trabalhista para ter acesso à indenização – verbas rescisórias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego – e aos documentos.

Para a deputada, essa situação prejudica o trabalhador. “Nossa intenção, com este projeto de lei, é fazer valer a letra da lei. Para tanto, a rescisão dependerá de simples notificação extrajudicial do empregado”, disse Alê Silva.

Segundo a proposta, a entrega dos documentos que comprovam a dissolução contratual aos órgãos competentes e o pagamento das verbas rescisórias devem ser feitos no prazo de 10 dias.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-2646/2019

Fonte: Agência Câmara Notícias

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