CGJ/SP- Parecer n. 205/2025-E- Serviço Registral e Notarial – Competência para apuração de falta funcional cometida por titular de delegação no exercício da interinidade (procedimento administrativo disciplinar) – Precedentes da Corregedoria Geral para caso similar (interventor) – Parecer pela definição de parâmetros de atuação para o Corregedor Permanente da serventia vaga e para o Corregedor Permanente do interino titular de delegação.


PROCESSO N° 2025/62653

Espécie: PROCESSO
Número: 2025/62653
Comarca: CAPITAL

PROCESSO N° 2025/62653 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, determino, à Juíza Corregedora Permanente do (…)° Tabelionato de Notas de (…), que comunique os fatos noticiados ao Juiz Corregedor Permanente da delegação de que o ex-interino, (…), é titular (Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de (…), Comarca de (…)), para a apuração de eventuais faltas funcionais, bem como fixo os seguintes parâmetros para atuação de juízos corregedores permanentes: a) Apuração de quebra de confiança, para eventual afastamento de interino, seja ele titular ou não (itens 12 e seguintes, Cap. XIV, NSCGJ): Competência do Juiz Corregedor Permanente da unidade vaga (acompanhamento pela DICOGE 3), o qual deve comunicar o Corregedor Permanente do titular da delegação que, no exercício da interinidade, tenha cometido, em tese, infração funcional, para a devida apuração; b) Apuração de falha funcional cometida, em tese, por titular de delegação no exercício da interinidade (Procedimento Administrativo Disciplinar): Competência do Juiz Corregedor Permanente do titular de delegação (acompanhamento pela DICOGE 5). Publiquem-se o parecer e a p encie-se sua remessa por e-mail às Corregedorias Permanentes, para amplo conhecimento, arquivando oportunamente. São Paulo, 04 de junho de 2025.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2025/00062653

(205/2025-E)

Serviço Registral e Notarial – Competência para apuração de falta funcional cometida por titular de delegação no exercício da interinidade (procedimento administrativo disciplinar) – Precedentes da Corregedoria Geral para caso similar (interventor) – Parecer pela definição de parâmetros de atuação para o Corregedor Permanente da serventia vaga e para o Corregedor Permanente do interino titular de delegação.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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CNJ: Conselho Nacional de Justiça regulamenta busca e apreensão extrajudicial de bens móveis.


O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 196 nesta quinta-feira (5/6), definindo regras para o processamento de busca e apreensão e consolidação de propriedade de bens alienados fiduciariamente por meios extrajudiciais, nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos.

O provimento regulamenta os procedimentos previstos na Lei n. 14.711/2023 (marco legal das garantias), que alterou o Decreto-Lei n. 911/1969, permitindo que credores fiduciários realizem a busca e apreensão de bens móveis sem necessidade de ação judicial.

Para o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, “a normatização detalhada do procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis pelo Provimento n. 196 é mais um esforço do Poder Judiciário em prol da celeridade das soluções de conflitos e da redução de custos para o cidadão e para o Poder Público”.

Principais avanços

Editado pela Corregedoria Nacional, o normativo estabelece critérios para a realização do procedimento de busca e apreensão por meio extrajudicial, como a existência de cláusula expressa no contrato de alienação fiduciária, a comprovação da mora do devedor e a necessidade de notificação prévia. Além disso, preserva o direito do devedor de contestar irregularidades na via judicial, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

O provimento assegura direitos fundamentais ao estabelecer prazos claros, formas de notificação e a possibilidade de reversão da consolidação da posse mediante pagamento integral da dívida, mesmo após a apreensão do bem.

Outro objetivo da norma é promover a redução de demandas ao Poder Judiciário, seguindo a tendência de desjudicialização de procedimentos administrativos. O processo será totalmente operacionalizado por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o que facilita o acesso e garante transparência e rastreabilidade das operações.

Impacto no mercado de crédito

A medida promove segurança jurídica nas operações de consolidação de propriedade móvel relacionadas à alienação fiduciária pela via extrajudicial, além de contribuir para a redução do custo do crédito e para o fortalecimento do mercado financeiro, especialmente em operações envolvendo bens como veículos, máquinas e equipamentos.

O Provimento n. 196 entra em vigor imediatamente. As corregedorias-gerais dos estados devem adaptar suas normas locais às novas diretrizes.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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