Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO PAULO – SF-SP nº 160, de 12.06.2019 – D.O.M.: 14.06.2019.


Ementa

Estabelece o horário de expediente da Secretaria da Fazenda nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo FIFA 2019.


O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019,

Considerando o disposto nos termos do Decreto nº 58.783 de 10 de junho de 2019;

Resolve:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nos dias 13, 18, 25, 27 ou 28 de junho e 02 ou 03 de julho nos termos do Decreto 58.783 de 10 de junho de 2019.

§1º A participação nas suspensões nos períodos tratados no caput é facultativa.

§2º Os servidores e estagiários que não aderirem à compensação deverão cumprir sua jornada diária de trabalho normalmente.

Art. 2º Estabelecer que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo FIFA 2019, o funcionamento no edifício Othon da Secretaria Municipal da Fazenda dar-se-á da seguinte forma:

§ 1º O horário de funcionamento será das 6h às 22h, exceto para as unidades do parágrafo § 2º deste artigo;

§ 2º O horário do Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) e das salas de atendimento do 2º andar do edifício Othon será:

I. Das 09h às 10h30, quando os jogos forem realizados às 13h;

II. Das 09h às 13h30, quando os jogos forem realizados às 16h.

§ 3º Para os serviços de copa, limpeza, recepção e segurança fica determinado que:

I. Os serviços de copa e limpeza seguirão seus horários regulares de execução;

II. Os serviços de recepção e segurança seguirão seus horários regulares de execução, excetos os serviços citados no inciso III, deste parágrafo;

III. Os serviços de recepção e segurança do Centro de Atendimento da Fazenda Municipal e das salas de atendimento do 2º andar do edifício Othon, iniciarão 30 minutos antes dos horários de funcionamento estabelecido no parágrafo segundo.

Art. 3º Para todos os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda que aderirem à suspensão de expediente, as compensações relativas as horas não trabalhadas deverão ser iniciadas no primeiro dia útil após a data dos jogos, seguindo a regra disposta no Anexo I.

§ 1º A relação com o nome e RF dos servidores que participarem da compensação deverá ser enviada por e-mail para DIGEP-Equipe@prefeitura.sp.gov.br no primeiro dia útil após os jogos.

§ 2º No campo “Observação” da FFI, deverá ser anotada “compensação – Decreto 58.783/19”.

§ 3º Caberá à chefia imediata controlar as horas compensadas dos seus servidores.

Art. 4º Para todos os servidores que cumprem jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda e que aderirem à suspensão de expediente, as compensações relativas ao plantão interno semanal previsto para dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol poderão ser realizadas nos termos da Portaria SF n.º 168/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 14.06.2019.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.


Fonte: INR Publicações

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019


Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.

Exposição de motivos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 29. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Ana Maria Pellini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2019 – Edição extra

Fonte: Planalto (www.planalto.gov.br)

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