STJ: Tribunal institui política de preservação de documentos digitais


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou resolução que institui sua Política de Preservação Digital. O ato normativo estabelece ações para conservação e utilização de documentos digitais, dispondo sobre princípios, conceitos, objetivos, responsabilidades, diretrizes e requisitos para a salvaguarda do acervo histórico e informativo da instituição.

Desde 2010, o tribunal tem produzido documentos digitais – administrativos e jurídicos. O objetivo da nova resolução é colocar em prática ações que assegurem o acesso aos documentos digitais no futuro. O normativo determina também a implantação de um Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq).

Segundo o coordenador de Gestão Documental, Julio Cesar de Souza, os documentos são produzidos, ou recebidos, no exercício das atividades administrativas ou judiciais do STJ, e mantidos por prazos de guarda regidos pelas tabelas de temporalidade. Alguns desses documentos estão destinados à guarda histórica, ou seja, nunca poderão ser descartados. “A questão é que a tecnologia é dinâmica, fica obsoleta rápido. Então, temos que estabelecer ações que garantam essa preservação”, afirmou o gestor.

Orig​​​em

No final do ano passado, um grupo de trabalho foi criado para elaborar os termos da resolução em 90 dias. Durante esse período, a comissão de servidores concluiu a proposta de preservação e o cronograma de ações, assegurando a introdução da política. A equipe também definiu a divisão de responsabilidades entre as áreas que produziam documentos e as responsáveis por sua gestão.

O grupo de trabalho ainda realizou estudos para acompanhar ações em andamento em outros órgãos, como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Atualmente, no STJ, existem mais de 413.750 processos eletrônicos judiciais transitados em julgado e baixados para arquivo; 1,5 milhão de processos administrativos produzidos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); e 1 milhão no Sistema Fluxus. Além da preservação, é preciso manter a autenticidade e a confiabilidade dos documentos. Com as novas práticas de preservação, a intenção é que eles não sofram intervenções e conservem sua integridade.

De acordo com Rosa Maria Carvalho, coordenadora da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva – uma das unidades integrantes do grupo de trabalho –, a política de preservação digital tem entre suas metas a manutenção das informações da Biblioteca Digital Jurídica (BDJur). “Para nós, que trabalhamos com informação digital, a preservação é de suma importância. Contamos a história do tribunal por meio da BDJur”, disse Rosa.

Fonte: STJ

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Câmara: CCJ aprova carteira profissional de notários e escreventes


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a criação de um documento de identidade específico para notários, registradores e escreventes de cartório.

A carteira seguirá os moldes do documento profissional emitido para advogados, jornalistas e outras categorias, que serve como prova de identidade para qualquer fim.

O Projeto de Lei 9438/17, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), permite que a carteira seja emitida tanto pela Confederação Nacional de Notários e Registradores ou pelos entes sindicais de sua estrutura, para sindicalizados ou não.

O texto segue para o Senado, a não ser que haja recurso de análise pelo Plenário.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Sergio Toledo (PL-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa.

O texto aprovado pela comissão foi emendado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para que a emissão da carteira fosse uma permissão e não uma obrigação da confederação.

Preço
Toledo retirou a exigência de cores distintas das carteiras do notário e do escrevente. “Nos parece suficiente a diferenciação que determina a indicação da serventia no documento de identidade. É importante afastar a possível elevação no preço da confecção do documento”, disse.

O documento perderá sua validade com a extinção da delegação, no caso do titular do cartório, ou com o fim do contrato de trabalho, no caso de escreventes.

É prevista responsabilização civil e criminal para o uso indevido desse documento que deverá ser devolvido à entidade emissora quando perder a validade.

Íntegra da Proposta: PL-9438/2017

Fonte: Agência Câmara

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