CGJ/MG – SEI nº 0074217-50.2018.8.13.0000 – Recolhimento de IRPF e ISSQN nas serventias vagas


Clique aqui – Decisão n. 4620

Ementa: Serventias vagas – IRPF – Incidência sobre a contraprestação auferida pelo interino – Exação do teto constitucional revertida aos cofres públicos – Isenção – ISSQN – Prestação de serviço público diretamente – Imunidade tributária recíproca.

Fonte: CGJ/MG

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TJ/CE: Regulamentado uso do selo digital nos cartórios do Ceará


Os procedimentos para uso do selo digital nos cartórios cearenses foram regulamentados pelo Judiciário do Ceará. A medida consta na Portaria Conjunta nº 22/2019, publicada nessa sexta-feira (05/07), da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral.

Os valores cobrados dos usuários deverão constar nos atos cartorários, por meio da impressão dos dados no selo digital. Entre os exemplos estão emolumentos, taxas do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário estadual (Fermoju) e custas autorizadas. A medida vale para todos os documentos gerados e entregues às partes. As respectivas vias serão arquivadas no acervo do cartório.

Ainda de acordo com a Portaria, após a utilização do meio digital, os cartórios terão até sete dias úteis para devolver os selos físicos, ainda existentes, ao TJCE. As unidades do Interior entregarão no Fórum local, cabendo ao juiz diretor designar servidor para conferir e remeter à Secretaria de Finanças (Sefin) do Tribunal.

Os cartórios poderão solicitar selos digitais em quantidades até o limite das suas quotas, que poderão ser revistas a qualquer momento, de ofício ou a pedido, pela Sefin.

A regulamentação é necessária porque não será mais permitida a impressão do selo digital na forma de etiqueta. Para ler o documento na íntegra e os anexos, acesse aqui.

Fonte: TJ/CE

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