Por inadequação orçamentária, comissão rejeita ampliação de salário-maternidade


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou, por inadequação orçamentária, proposta do Senado que aumenta o período de concessão do salário-maternidade e da licença à gestante em caso de parto antecipado.

Com a rejeição por inadequação orçamentária, o Projeto de Lei 6388/02 será arquivado, a menos que haja recurso no Plenário para manter sua tramitação. O salário-maternidade é um dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A proposta recebeu parecer contrário do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). Segundo ele, a proposta gera para a União despesas de caráter continuado, ou seja, que se prolongam por um período superior a dois anos, o que só é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) se vierem acompanhadas de medidas de compensação. A lei exige ainda que este tipo de despesa seja previamente estimado.

“Todavia as estimativas quanto ao impacto orçamentário e financeiro e respectiva compensação não foram apresentadas”, disse Rigoni. “Portanto, não temos alternativa senão considerar o projeto inadequado e incompatível quanto ao aspecto orçamentário e financeiro.”

Conforme o PL 6388/02, a ampliação do salário-maternidade e da licença à gestante corresponderá ao número de semanas equivalente à diferença entre 37 semanas e a idade de gestação do recém-nascido. Atualmente, o salário maternidade é concedido pelo período de 120 dias, e poderá ter início até 28 dias antes do parto ou a partir da data de ocorrência deste.

 Íntegra da proposta: PL-6388/2002

Fonte: Agência Câmara Notícias

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TJ/SP: Inventário Extrajudicial – Escritura pública lavrada no interesse da única filha do de cujus, para inventariar e adjudicar para si imóvel único da herança – Pedido de declaração de nulidade do ato notarial, por falta de participação da companheira do falecido – Impossibilidade. Requerente que reconheceu não ter quaisquer direitos sobre o imóvel inventariado, em instrumento particular de promessa de transação. Negócio com valor de contrato preliminar, sem vício de forma e de natureza vinculativa das transatoras. Ausência de homologação judicial que não subtrai a validade e a eficácia do negócio jurídico. Inexistência de testamento válido em favor da companheira, ou de conversão da união estável em casamento ou mudança do regime de bens para a comunhão universal. Simples declaração unilateral do autor da herança, sem a presença de testemunhas ou solenidade exigida por lei não tipifica testamento. Conversão da união estável em casamento se subordina a habilitação perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e assento próprio, insuficiente o mero desejo dos conviventes. Sentença de improcedência da ação mantida. Recurso improvido.


Decisções-TJSP1-600x463

Decisão na íntegra, clique aqui

Fonte: TJ/SP

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