CDH quer a volta da política de valorização do salário mínimo


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta terça-feira (2) as emendas do colegiado ao projeto de lei das diretrizes orçamentárias para 2020 (PLN 5/2019). O relator foi o presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS), que incluiu entre as emendas a retomada da política de valorização do salário mínimo.

Segundo o texto enviado à Comissão Mista de Orçamento (CMO), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 incluirá recursos necessários ao atendimento do reajuste, garantindo aumento real ao salário mínimo. O reajuste corresponderá à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) verificado em 2019, mas a título de aumento real, será aplicado também o percentual equivalente à taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) registrado em 2018 (1,1%). A proposta da CDH trabalha com mecanismo idêntico ao que existiu entre 2004 e 2018, mas que deixou de vigorar este ano com o término de validade da lei 13.152, de 2015, que fixava estas regras para o piso nacional.

A intenção da CDH colide com o texto inicialmente enviado pelo governo. O Palácio do Planalto anunciou que o salário mínimo do ano que vem será de R$ 1.040, um aumento de R$ 42 sobre os atuais R$ 998. A proposta prevê somente a reposição da inflação medida pelo INPC, sem aumento real.

Família e mulheres

Outras duas sugestões de emendas ao texto também foram aprovadas.

Uma é de Styvenson Valentim (Podemos-RN), e amplia o escopo da transferência de recursos federais para Eetados e municípios através de convênios. Propõe que estas transferências, inclusive as provenientes de emendas parlamentares, também abarquem o custeio de serviços relacionados ao fortalecimento da família, ao combate à violência doméstica e pelo fortalecimento de mulheres, crianças e adolescentes.

A última emenda de texto aprovada é de Leila Barros (PSB-DF). Propõe que a LDO e o próprio Orçamento para 2020 discriminem, em categorias específicas, dotações destinadas à promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência, mediante a supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na reforma de edifícios e nos meios de transporte.

Em relação ao anexo de metas e prioridades, a CDH sugere um aumento na meta em mais 3 mil programas e ações, voltados à promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes. Também pede a implantação de mais quatro políticas voltadas à promoção dos direitos da juventude.

Fonte: Senado

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TJ/CE: Corregedoria-Geral determina a transmissão de acervos dos cartórios vagos para aprovados em concurso


A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará (CGJ-CE) determinou que os juízes diretores dos fóruns da Capital e do Interior devem adotar medidas operacionais para a transmissão de acervos dos cartórios extrajudiciais aos novos delegatários das serventias atualmente vagas, no total de 228, que serão ocupadas pelos candidatos aprovados no recém-concluído concurso para ingresso na atividade notarial e de registro do Ceará. A medida consta no Provimento nº 07/2019, publicado no Diário da Justiça, nessa segunda-feira (10/06).

O corregedor-geral, desembargador Teodoro Silva Santos, considerou o princípio da continuidade administrativa, que exige a adoção de providências para “garantir a regularidade dos serviços notariais e de registro durante o período de transição, decorrente da concessão da outorga de delegação a candidato aprovado em concurso público, até o efetivo exercício da atividade cartorial, movido pela publicidade, transparência e eficiência”.

De acordo com o provimento, os juízes diretores dos fóruns das comarcas do Ceará, na condição de corregedores permanentes, adotarão as medidas operacionais que assegurem, de forma pacífica e, sempre que possível, sem interrupção da atividade, a transmissão dos acervos das serventias localizadas nas unidades sob suas jurisdições.

Os magistrados terão um prazo de quinze dias para colher, junto aos responsáveis pelos serviços de notas e/ou de registro vagos de suas comarcas, que tiverem candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos, “Termo de Compromisso”, assegurando a guarda e a conservação dos documentos, fichas, livros, papéis, microfilmes, computadores, impressoras, servidores e sistemas de computação pertencente ao acervo do serviço objeto de delegação, bem como dos selos de fiscalização, até a data do efetivo exercício do candidato aprovado.

O coordenador das atividades alusivas aos serviços notariais e de registro no território cearense, juiz corregedor auxiliar, Demétrio Saker Neto, explicou que o juiz corregedor permanente, efetivado o exercício da atividade notarial e/ou de registro, “designará em portaria data e hora para a transmissão do acervo da serventia ao delegatário investido, indicando os servidores que participarão no apoio dos trabalhos”.

Demétrio Saker informou ainda que antes do início dos trabalhos de transmissão dos acervos da serventia, o interino apresentará ao juiz a prova de quitação dos contratos de trabalho de seus empregados e prepostos. “A pessoa que se encontra exercendo interinamente a atividade notarial e/ou de registro tem o dever de transmitir ao seu sucessor os livros, papéis, registros, em bom estado de conservação, banco de dados e programas de informática instalados, bem como a senha e dados necessários ao acesso a tais programas, garantindo a continuidade da prestação do serviço de forma adequada e eficiente, sem interrupção”, disse. Confira o provimento na íntegra.

Fonte: TJ/CE

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