GO: Sinoreg/GO: Lei que altera o repasse dos emolumentos é publicada no Diário Oficial


Nesta terça-feira (25/06), foi publicada no Diário Oficial de Goiás a Lei nº 20.494 que a porcentagem dos repasses dos emolumentos praticados pelas serventias extrajudiciais. No texto proposto pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o projeto de lei reduzia o repasse do FUNCOMP para 2,75%. Após algumas alterações no texto original, a porcentagem do referido Fundo passou de 3% para 2,5%.

Inicialmente vários repasses seriam alterados, como Fundo Estadual de Segurança Pública (FUNESP), Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeducativas, Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça e o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (FUNPROGE). Entretanto, a porcentagem dos repasses supracitados não foi alterada pela redação publicada no Diário Oficial.

Apenas três fundos foram reduzidos, são eles o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado (FUNDEPEG), com diminuição de 0,5%, o Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás (FUNDAF-GO), também com redução de 0,5%, além do próprio Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (FUNCOMP).

A referida lei de iniciativa da Mesa Diretora da Casa Legislativa diminui esses três repasses e cria também um novo destinado para a própria Assembleia, o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (FEMAL-GO). Na proposta original, o FEMAL-GO seria 3% dos emolumentos praticados pelos notários e registradores no Estado. Após a tramitação o percentual passou para 2,5%, resultante dos 0,5% retirados da Defensoria Pública, da Administração Fazendária e do FUNCOMP e mais 1% do capital que estava sem destinação.

Atualmente não está claro quando serão implementadas as alterações nos repasses, se ocorre ainda no ano vigente ou a partir de 2020. Nesta quarta-feira (26/06), o Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG/GO), Dr. Igor Guedes França, e o 3º Conselheiro Fiscal do SINOREG/GO, Dr. Mateus da Silva, se reunirão na Assembleia para tratar sobre a publicação da Lei nº 20.494.

FUNCOMP
O SINOREG/GO ressalta que reduzir o percentual repassado para o FUNCOMP afeta a prestação dos serviços extrajudiciais em serventias com baixa arrecadação e a manutenção dos atos gratuitos praticados pelos cartórios de registro civil. O FUNCOMP foi instituído pela Lei n. 19.191/2015 para resguardar a capilaridade e prestação contínua dos serviços extrajudiciais.

Os valores arrecadados para este fundo são aplicados nos próprios cartórios. Estes são divididos em três grupos conforme o tipo de serviço que prestam e o quanto arrecadam por mês. Dessa forma, o FUNCOMP visa garantir uma receita mínima para as serventias de pouco retorno financeiro, complementando a sua renda e contribuindo para a manutenção do funcionamento dos serviços em todo o Estado.

O FUNCOMP também visa compensar os serviços prestados de forma gratuita, especialmente pelos cartórios de registros civis das pessoas naturais. O FUNCOMP é uma inovação introduzida pela supracitada Lei e constituiu um avanço na estruturação dos serviços extrajudiciais do Estado de Goiás.

Fonte: Sinoreg/GO

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RJ: ALERJ – Carteira de identificação do autista poderá ser instituída no RJ


Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com deficiência poderão ter a inclusão da sua condição nos documentos de identificação expedidos pelo Departamento de Trânsito (Detran). A determinação é do projeto de lei 4.089/18, de autoria dos deputados Marcos Muller (PHS) e Tia Ju (PRB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (27/06), em primeira discussão. O texto ainda será votado pela Casa em segunda discussão.

A carteira deverá ser expedida de forma gratuita, por meio de requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, acompanhado de relatório médico que ateste o diagnóstico com a Classificação Estatística Internacional de doenças (CID), e documentos pessoais. As pessoas que já possuírem documentação emitida pelo órgão poderão requerer a expedição de novo documento contendo a informação, também sem qualquer custo, desde que apresentem o seu documento original.

As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, facultando-se a utilização dos recursos do Fundo para a Política de Integração de Pessoa Portadora de Deficiência (FUDPE).

A norma assegura à pessoa possuidora de documento de identificação diferenciado o atendimento prioritário em todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados, no estado, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

“Nem toda deficiência é visível. Portanto, se a condição de autista constar em uma carteira de identidade será possível acelerar os atendimentos, diminuindo a burocracia, evitando o constrangimento e a demora na prestação da assistência e o desgaste psicológico”, explicou a deputada Tia Ju.

Fonte: ALERJ

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