CNJ – Pedido de Providências 0011283-20.2018.2.00.0000 – Provimento nº 74


Conselho Nacional de Justiça
Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0011283-20.2018.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

DECISÃO

Cuida-se de pedido de providências instaurado pela CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA com o objetivo de estabelecer regras mínimas para garantir a segurança tecnológica do serviço extrajudicial do Brasil – Provimento 74, de 31 de julho de 2018.

O art. 8º do Provimento n. 74/2018 criou o Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais – COGETISE.
No dia 6/2/2019, às 15h, foi realizada a primeira reunião do COGETISE, em que compareceram os representantes da Corregedoria Nacional de Justiça, das Corregedorias de Justiça dos Estados/DF, da ANOREG/BR, do CNB/CF, da ARPEN/BR, do IRIB/BR, do IEPTB/BR e do IRTDPJ/BR.
Identificou-se que a dificuldade de implantação integral do Provimento 74/2018 refere-se, exclusivamente, às serventias deficitárias integrantes da Classe 1 (serventias que arrecadam até R$ 100.000,00 – cem mil reais, por semestre, cerca de 30,1% do total das serventias existentes no país), tendo sido estabelecido que, quanto às classes 2 e 3, o provimento deveria ser cumprido imediatamente.

Ainda, deliberou-se pela formação de uma Comissão para apresentar soluções para implementação do Provimento 74/2018, exclusivamente, à Classe 1, especialmente às serventias deficitárias.

No Id. 3586273, a ANOREG apresentou proposta de cumprimento do Provimento nº 74, em relação às serventias da Classe 1, que demandará o conhecimento, pelas corregedorias locais, da real dificuldade de implantação pelas serventias deficitárias.
É, no essencial, o relatório.
Considerando que o Provimento nº 74 encontra-se em plena vigência, tendo decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da suspensão, concedido no Id.
3517700 do PP nº 6206-30.2018, determino a cada Corregedoria de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que fiscalize o cumprimento das exigências estabelecidas nas classes 2 e 3 do Provimento nº 74, instaurando as medidas administrativas que entender necessárias para fiel observância dos termos estabelecidos.

Tendo em vista que a proposta da ANOREG impõe a identificação dos reais motivos que poderão levar à impossibilidade de cumprimento pelas serventias deficitárias dos termos do Provimento nº 74, determino às Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal que fiscalizem o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelos cartórios integrantes da classe 1 e, quanto às serventias deficitárias, em caso de impossibilidade absoluta de cumprimento, comuniquem o motivo a esta Corregedoria Nacional.
À secretaria processual para dar ciência a todas as Corregedorias estaduais e do Distrito Federal da presente decisão.
Brasília, data registrada no sistema.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça

Fonte: Anoreg

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Plenário aprova projeto que cria carteira de identificação da pessoa autista


Identificação específica poderá facilitar o atendimento prioritário garantido aos autistas pela Lei 12.764/12

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 10119/18, da deputada Rejane Dias (PT-PI), que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). A proposta, aprovada na forma do substitutivo do deputado Célio Studart (PV-CE), será enviada ao Senado.

O texto incorpora dispositivos sugeridos em outros dois projetos apensados: PL 10754/18, do ex-deputado Luiz Carlos Ramos; e PL 1809/19, do deputado Capitão Wagner (Pros-CE).

A ideia da criação dessa identificação específica é facilitar o acesso ao atendimento prioritário garantido aos autistas pela Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Para os fins de atendimento, a lei equipara os autistas às pessoas com deficiência.

A autora do projeto, que também é mãe de uma criança autista, explica que o autismo é um tipo de deficiência mais difícil de identificar. “Estimativas indicam que são cerca de 2 milhões de pessoas autistas. A carteirinha vai ajudar na identificação e no acesso a seus direitos”, afirmou Rejane Dias.

“Espero que a matéria tramite também com celeridade no Senado, mostrando que a inclusão é uma prioridade do Congresso”, afirmou o deputado Capitão Wagner, autor de projeto que tramitou em conjunto.

O Plenário aprovou ainda emenda do deputado Fábio Trad (PSD-MS), que determina às salas de exibição de cinema a reserva de uma sessão mensal destinada especificamente às pessoas autistas, oferecendo os recursos de acessibilidade necessários.

Dados
Segundo o texto, a carteira será expedida gratuitamente pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal, e dos municípios.

Para pedir a carteira, deverá ser apresentado requerimento, acompanhado de relatório médico indicando o código médico para o transtorno (CID). Além dos dados básicos de identificação que já constam de uma carteira de identidade civil (nome, filiação, CPF, etc.), a CIPTEA conterá ainda tipo sanguíneo, endereço residencial completo, número de telefone do identificado e informações do responsável legal ou cuidador (nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail).

A CIPTEA pretende dar garantia de atenção integral, pronto-atendimento, prioridade no acesso e atendimento aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Dos imigrantes e residentes fronteiriços serão exigidos também, conforme o caso, Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

A validade da carteira será de cinco anos e será revalidada com o mesmo número para permitir a contagem das pessoas com transtorno autista e atualização dos dados cadastrais.

Fita quebra-cabeça
Na lei que disciplina o acesso prioritário no atendimento para idosos e pessoas com deficiência e gestantes (Lei 10.048/00), o projeto permite aos estabelecimentos públicos e privados usarem a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, para identificar a prioridade devida a essas pessoas.

Regulamentação
O substitutivo aprovado concede prazo de 180 dias para os poderes executivos da União, dos estados e do Distrito Federal regulamentarem as novas regras no âmbito de sua competência para conduzir a política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.

Até a efetiva criação da CIPTEA, os órgãos responsáveis por essa política deverão trabalhar em conjunto com os responsáveis pela emissão de documentos civis de identificação para que as novas informações sejam incluídas no Registro Geral (RG) ou nos documentos de estrangeiros.

Íntegra da Proposta:

Fonte: https://www2.camara.leg.br/

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