DF: Venda de imóveis em áreas nobres de Brasília financiará reforma agrária


O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 traz uma relação de 91 imóveis do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que poderão ser alienados futuramente. Os recursos angariados com a venda dessas propriedades deverão ser destinados ao assentamento de famílias no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária.

A medida está prevista na Lei 13.001/14, oriunda da Medida Provisória 636/13, que tratava originalmente do perdão de dívidas de assentados da reforma agrária. Essa lei determinou que a lista dos imóveis conste dos anexos da LDO, sob pena de nulidade da eventual alienação. Além disso, a Lei de Regularização de Imóveis da União (9.636/98) terá de ser observada.

Conforme a legislação, a alienação de imóveis da União depende de autorização do presidente da República, Jair Bolsonaro. A competência poderá ser delegada ao ministro da Economia, Paulo Guedes, um defensor da venda de ativos para melhorar as contas públicas. Ele já disse ter recusado a oferta para morar em residência funcional do ministério e até sugeriu a venda do imóvel, uma casa na Península dos Ministros, no Lago Sul, às margens do lago Paranoá.

O governo Temer chegou a estimar que, caso fossem vendidos todos os imóveis passíveis de alienação – entre residências, salas e armazéns –, seria possível arrecadar R$ 300 bilhões, ou 30% da economia de R$ 1 trilhão esperada em dez anos com a reforma da Previdência. Muitos desses imóveis da União têm problemas de manutenção e precisam de reformas.

Terrenos e apartamentos
No rol de propriedades do Incra incluídas no projeto de LDO, quase todas em Brasília, estão 19 terrenos no Lago Norte e 31 no Lago Sul, duas das áreas mais nobres da capital federal. Há 20 apartamentos funcionais na Asa Sul e 1 na Asa Norte. A relação inclui dez andares no Edifício Palácio do Desenvolvimento, atual sede do Incra, no Setor Bancário Norte, centro de Brasília.

Só dois imóveis estão na zona rural do Distrito Federal. As glebas, uma com quase 49 hectares e a outra com pouco mais de 37 hectares, estão localizadas no Projeto Integrado de Colonização (PIC) Alexandre Gusmão, em Brazlândia.

Íntegra da proposta: PLN-5/2019

Fonte: Câmara dos Deputados

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Especialistas defendem extensão de prazo para cadastro rural, com ressalvas


Assunto foi debatido em audiência pública promovida pela comissão mista que analisa a MP 867/18

Tema da Medida Provisória 867/18, a prorrogação até 31 de dezembro de 2019 do prazo para produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) recebeu apoio dos especialistas ouvidos nesta terça-feira (16) em audiência pública promovida pela comissão mista que analisa a MP.

O PRA é direcionado a imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e oferece oportunidade de resolver passivos ambientais, recuperando a vegetação de modo a adequar-se à legislação. Os debatedores, porém, temem as consequências da baixa adesão ao cadastro por parte dos pequenos produtores, especialmente no Nordeste.

O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério da Agricultura, Valdir Colatto, foi um dos que chamaram atenção para a “tarefa hercúlea” de cadastramento, que afasta os produtores do crédito rural. “Segundo o Banco do Nordeste, por falta de cadastro ambiental, mais da metade dos produtores não teve acesso ao crédito neste ano. O Nordeste tem uma média de 21% de cadastros não feito”, afirmou.

Conforme Colatto, o problema é agravado pela falta de pessoal técnico para analisar os cadastros e pela falta de apoio dos governos estaduais à adesão das pequenas propriedades. Em sua opinião, a prorrogação do CAR é oportuna para buscar recursos para acelerar esse processo e incentivos aos produtores que aderirem.

Por sua vez, o consultor técnico da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Rodrigo Justus de Brito, sublinhou que, apesar do grande interesse dos produtores, nem 1% dos cadastros foi analisado. Em sua visão, o cadastro deve ter caráter permanente, e as críticas à prorrogação não têm pertinência. “As prorrogações na inscrição decorrem de uma falha no processo legislativo, no qual se mistura o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental com o prazo de cadastramento”, apontou.

Código Florestal
Segundo Leonardo Papp, consultor ambiental da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o Código Florestal representou um grande acordo pela segurança jurídica e resultou no “sucesso estrondoso” do CAR, mas esbarra na falta de apoio do poder público aos pequenos produtores.

Ele salientou a necessidade de acelerar a validação dos cadastros. “A lei inicia um processo que pretende culminar com a regularização ambiental de áreas consolidadas.”

Papp manifestou apoio à aprovação da medida provisória como forma de “reafirmar o espírito do código”, porém disse temer novos fatores de insegurança jurídica capazes de atrasar a aplicação da norma.

Celso Luiz Moretti, diretor-executivo de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa, ressaltou o papel dos produtores rurais como fatores de preservação ambiental: de acordo com estatísticas que apresentou, 30,2% do território brasileiro é de terras protegidas, enquanto que a média dos outros países de maior extensão territorial não passa de 10%. “O Brasil tem uma contribuição muito significativa em terras protegidas”, avaliou, chamando atenção para a “tranquilidade” do Brasil diante das críticas de outros países.

Rodrigo Dutra da Silva, coordenador-geral de Gestão da Biodiversidade, Florestas e Recuperação Ambiental do Ibama, pediu atenção às emendas apresentadas à medida provisória. Em sua avaliação, os termos usados podem gerar interpretações errôneas, e os conceitos adotados não devem ir contra a definição da lei.

A comissão mista é presidida pela senadora Juíza Selma (PSL-MT) e tem como relator o deputado Sergio Souza (MDB-PR).

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Íntegra da proposta: MPV-867/2018

Fonte: Câmara dos deputados

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