STF: Uso de imóvel em comodato não entra em conta de inventário, confirma Terceira Turma


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que decidiu não ser possível a colação dos valores correspondentes ao uso gratuito de apartamento, com a respectiva garagem, em um inventário, uma vez que o imóvel foi utilizado em comodato.

O colegiado também entendeu como correta a decisão do TJSP que indeferiu outro pedido para incluir nos autos do inventário a companheira da herdeira recorrida. Segundo o tribunal paulista, eventual cobrança de aluguel da ocupante do imóvel deve ser objeto de ação própria.

No recurso apresentado ao STJ, os recorrentes sustentaram que a dispensa de pagamento de aluguéis pelo uso do apartamento e da garagem pela recorrida deveria ser trazida à colação de bens, uma vez que a mulher fazia uso do imóvel a título gratuito desde 1992.

Empréstimo gratuito

Ao desprover o recurso, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que somente a doação transfere a propriedade do bem, o que poderia provocar eventual desequilíbrio entre as cotas-partes atribuídas a cada herdeiro durante o inventário.

No caso analisado, segundo o ministro, não se pode confundir comodato – que é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis – com doação – mediante a qual uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens de seu patrimônio para outra.

“Mostra-se correto entendimento firmado pelo acórdão recorrido, no sentido de que a utilização do imóvel ‘decorre de comodato’ e ‘a colação restringe-se a bens doados a herdeiros, e não a uso e ocupação a título de empréstimo gratuito’, razão pela qual não se vislumbra ofensa ao artigo 2.002 do Código Civil”, ressaltou.

Institutos distintos

O ministro explicou que, segundo o Código Civil, a colação é o ato pelo qual o descendente, que concorre com outros descendentes à sucessão de ascendente comum ou com o cônjuge do falecido, confere o valor das doações que recebeu do autor da herança em vida.

Para Sanseverino, é necessário fazer a distinção entre o contrato de comodato e a doação. “Somente na doação há transferência da propriedade, tendo o condão de provocar desequilíbrio entre as cotas-partes dos herdeiros necessários, importando, por isso, em regra, no adiantamento da legítima”, explicou.

O relator destacou ainda que a ocupação e o uso do imóvel também não podem ser considerados “gasto não ordinário”, nos termos do artigo 2.010 do CC, pois a autora da herança nada despendeu em favor de uma das herdeiras a fim de justificar a necessidade de colação.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1722691

Fonte: STF

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Comissão aprova carteira profissional de notários e escreventes


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a criação de um documento de identidade específico para notários, registradores e escreventes de cartório.

A carteira seguirá os moldes do documento profissional emitido para advogados, jornalistas e outras categorias, que serve como prova de identidade para qualquer fim.

O relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 9438/17, com emenda. O texto aprovado permite que a carteira seja emitida tanto pela Confederação Nacional de Notários e Registradores ou pelos entes sindicais de sua estrutura a sindicalizados ou não.

O projeto original, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), impõe à Confederação uma obrigação, ao determinar que ela deve emitir a carteira.

Nazif avaliou que a carteira profissional vai tornar pública a condição de notários e registradores. “Em caso de dúvida, a apresentação do documento (que terá fé pública em todo o território nacional) servirá para afastar questionamentos”, afirmou.

O projeto determina que tenham cores distintas as carteiras do notário e do escrevente. O documento perderá sua validade com a extinção da delegação, no caso do titular do cartório, ou com o fim do contrato de trabalho, no caso de escreventes.

É prevista responsabilização civil e criminal para o uso indevido desse documento que deverá ser devolvido à entidade emissora quando perder a validade.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-9438/2017

Fonte: Câmara dos Deputados

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