Número do processo: 1001203-22.2021.8.26.0526
Ano do processo: 2021
Número do parecer: 326
Ano do parecer: 2024
Parecer
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo CG n° 1001203-22.2021.8.26.0526
(326/2024-E)
Pedido de providências – Registro de imóveis – Pedido de desdobro – Aquisição da titularidade dominial, pela recorrente, por força de cisão societária – Hipótese que caracteriza sucessão – Adquirente que sucede a loteadora transmitente em todos os seus direitos e obrigações – Inteligência dos arts. 28 e 29 da Lei nº 6.766/79 – Não configuração de hipótese legal ou normativa de dispensa do registro especial – Observância ao art. 18 da Lei nº 6.766/79 – Óbices mantidos – Recurso não provido.
Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apelação interposta como recurso administrativo e a ele nego provimento. Intimem-se e publique-se. São Paulo, 06 de junho de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV: CELSO FRANCISCO BRISOTTI, OAB/SP 154.160.
Diário da Justiça Eletrônico de 10.06.2024
Fonte: INR Publicações.
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