STJ: Pesquisa Pronta destaca arguição de impenhorabilidade do bem de família.


A página da Pesquisa Pronta divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos:

DIREITO CIVIL – BEM DE FAMÍLIA: Arguição de impenhorabilidade do bem de família.

Confira outros temas relacionados:

Discussão sobre a impenhorabilidade de bem de família. Decisão anterior sobre o tema. Preclusão consumativa.

Análise de impenhorabilidade. Fração ideal de bem de família.

Análise de impenhorabilidade. Imóvel rural trabalhado pela entidade familiar.

Sobre a ferramenta

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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ANOREG/MT: Provimento-TJMT/CGJ nº 01/2025 – Altera os artigos 151, 231 e 625 do Código de Normas para disciplinar os atos registrais relacionados à indisponibilidade de bens.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento-TJMT/CGJ nº 01/2025, que altera os artigos 151, 231 e 625 do Código de Normas Gerais da Corregedoria – Foro Extrajudicial de Mato Grosso, para disciplinar os atos registrais relacionados à indisponibilidade de bens, alinhando-se ao Provimento nº 188/2024 do CNJ.

Conforme o documento, as serventias extrajudiciais devem consultar obrigatoriamente a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), sendo vedado o uso de outros meios para comunicação dessas ordens. Além disso, os emolumentos para inscrição e cancelamento da indisponibilidade seguirão valores específicos da Lei Estadual n. 7.550/2001, e o registrador deverá adotar medidas conforme normas nacionais.

O provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Provimento-TJMT/CGJ nº 01/2025

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Fonte: ANOREG/MT.

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