Projeto define CPF como suficiente para identificação de usuário em serviços públicos


O Projeto de Lei 1422/19 pretende determinar que o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seja suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. O texto insere dispositivos na Lei 13.460/17, que trata dos direitos dos usuários desses serviços. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e o Plenário aprovou urgência para este e outros projetos.

Conforme o texto, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros, o número do CPF poderá ser informado pelo usuário do serviço público desde que acompanhado de documento de identificação com fé pública. Atualmente as certidões de nascimento já são fornecidas com o número do CPF.

“A existência de diversas bases de dados, de múltiplos documentos e da falta de padronização do documento de identidade entre estados são elemento importante que prejudica a prestação de serviços e eficiência governamental, criando entraves de acesso ao cidadão e facilitando a ocorrência de fraudes”, afirmou Felipe Rigoni.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Íntegra da Proposta: PL-1422/2019

Fonte: https://www2.camara.leg.br/

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SP: DJE/SP publica nomes que comporão a Comissão Examinadora do 12º Concurso Público


PROCESSO Nº 2019/19082 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Às fls. 128 dos autos em epígrafe foi proferida a r. decisão que segue:
DECISÃO – Vistos. Fls. 122/127: Nomeio os Desembargadores Walter Rocha Barone, como Presidente, e José Antonio de Paula Santos Neto (suplente); os MM. Juízes de Direito Doutores Tânia Mara Ahualli, Guilherme Ferreira da Cruz, Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães e Alexandre Dartanhan de Mello Guerra (suplente); os Registradores Senhores Francisco Raymundo e Jersé Rodrigues da Silva (suplente); os Tabeliães Senhores João Baptista de Mello e Souza Netto e Jussara Citroni Modaneze (suplente); as Promotoras de Justiça Doutoras Elaine Maria Barreira Garcia e Patrícia de Moraes Aude (suplente), como representantes do Ministério Público; e os Doutores José Roberto Piraja Ramos Novaes e Wilson Levy Braga da Silva Neto (suplente), como representantes da OAB, para comporem a Comissão Examinadora do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, nos termos do art. 3º e §§ do Provimento CSM nº 612/1998 c/c art. 1º e §§ da Resolução CNJ nº 81/2009. São Paulo, 12 de abril de 2019 – (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS – Presidente do Tribunal de Justiça.

CORREGEDORES PERMANENTES
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

JAGUARIÚNA
Diretoria do Fórum
Secretaria

1ª Vara
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

2ª Vara
Ofício Judicial (executa os serviços auxiliares e de distribuição judicial das 1ª e 2ª Varas)
Infância e Juventude
Polícia Judiciária de Santo Antonio da Posse
Juizado Especial Cível e Criminal
Setor das Execuções Fiscais (rodízio anual – a partir de 26/04/2019)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio da Posse.

Fonte: CNB/SP com  informações do DJe/SP

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