CGJ/SP: PROVIMENTO CGJ N° 04/2025 Altera a redação do subitem 14.6 para 14.5.1, altera a redação do subitem 14.6 e acrescenta os subitens 14.6.1, 14.6.2, 14.6.3, 14.6.4, 14.6.5 e 14.6.6, todos do Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para dispor sobre a obrigatoriedade de provisionamento anual das verbas trabalhistas também por titulares de delegação.


PROCESSO Nº 2024/31347

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/31347
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2024/31347 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito o Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com esta decisão, na imprensa oficial para ciência de todos os interessados, bem como determino sua remessa, ao lado do parecer, ao C. Conselho Nacional de Justiça. Publique-se, arquivando-se oportunamente. São Paulo, 29 de janeiro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ N° 04/2025

Altera a redação do subitem 14.6 para 14.5.1, altera a redação do subitem 14.6 e acrescenta os subitens 14.6.1, 14.6.2, 14.6.3, 14.6.4, 14.6.5 e 14.6.6, todos do Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para dispor sobre a obrigatoriedade de provisionamento anual das verbas trabalhistas também por titulares de delegação.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 30.01.2025 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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ANOREG/MT: Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso revoga decisão que determinava presença física de notários e registradores nas serventias extrajudiciais.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, após recurso administrativo interposto pela entidade de classe, revogou a decisão da gestão anterior que exigia a fiscalização semanal da presença física dos notários e registradores nas serventias extrajudiciais, sob pena de responsabilidade funcional.

A medida havia sido motivada por reclamações e denúncias de descumprimento da obrigatoriedade de residência dos delegatários na circunscrição de atuação. No entanto, o corregedor-geral da justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, entendeu que as reclamações eram genéricas, bem como a fiscalização impunha ônus desproporcional aos juízes e a medida restringia a discricionariedade dos magistrados, além de já existirem normas adequadas para lidar com infrações disciplinares.

Com isso, tornou sem efeito o Ofício Circular n. 1328/2024-CGJ/DFE e determinou a comunicação da decisão às diretorias dos foros e à Anoreg-MT.

Confira abaixo a íntegra da decisão.

Decisão que revoga determinação de presença física de notários e registradores nas serventias extrajudiciais

Baixar.

Fonte: ANOREG/MT.

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