TJ/BA: PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 01/2019


A DESEMBARGADORA LISBETE M. TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E O DESEMBARGADOR EMILIO SALOMÃO ROSEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 89 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e,

CONSIDERANDO que o artigo 236, caput, da Constituição Federal estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia e qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO que é meta destas Corregedorias desjudicializar o que prescinde da manifestação do Estado-juiz, somando-se ao fato da publicação da Lei n. 13.726/2018 – lei da Desburocratização a fim desburocratizar dos serviços públicos em nome de um Estado eficiente, transparente e responsável, conforme as palavras do Presidente Min. Dias Tofolli do Supremo Tribunal federal e do Conselho Nacional de Justiça – “O Estado precisa interagir com o cidadão de maneira direta e transparente”, afirmou o ministro na abertura do Seminário Desburocratização do Poder Judiciário.

CONSIDERANDO que compete às Corregedorias de Justiça, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que “Não é lícito interpretar tal artigo com o sentido de restringir as hipóteses de alteração de patronímico, seja porque isso não está expresso em seu texto, seja porque sua finalidade foi exatamente o oposto, ou seja, preservar expressamente a possibilidade dessa averbação, que mantém os registros públicos com informações confiáveis e atualizadas e oferece aos cidadãos um instrumento jurídico eficiente para expressar sua filiação sem necessidade de expor a intimidade da vida de seus pais”. (destaque nossos) (Registro Civil das Pessoas Naturais I – Parte Geral e Registro de Nascimento/ Mario de Carvalho C. Neto Marcelo S. De oliveira – SP: Saraiva, 2014. – (Coleção Cartórios/ Coord. Christiano Cassetari- pag.244)

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso XIV do art.645 do Código de normas e Procedimentos de Serviços Notariais e de Registro do Tribunal de Justiça deste Estado, que passará a vigorar com a seguinte redação: XIV. A alteração de patronímico dos pais ocorrida em virtude de separação, divórcio, casamento ou qualquer outra alteração, devendo ser cientificado aquele que não foi autor da medida, se os filhos forem menores e a estes, se maiores.

Art. 2º este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 11 de janeiro de 2019. DESEMBARGADORA Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos Corregedora Geral da Justiça DESEMBARGADOR Emílio Salomão Resedá Corregedor das Comarcas do Interior

COMUNICADO CGJ Nº. 01/2019

EXPEDIENTE DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DURANTE OS FESTEJOS DA LAVAGEM DO BONFIM.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA que no dia 17 de janeiro de 2019, data em que se realizará a tradicional Lavagem do Senhor do Bonfim, as unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro situadas no percurso do festejo em questão estarão autorizadas a suspender o expediente naquele dia. Os demais cartórios funcionarão regularmente.

Os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais na aludida data ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente. Diante de casos urgentes, tais como registro de óbito, ficará a disposição do cidadão os serviços pertinentes prestados pelos demais cartórios. Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão afixar, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, cartaz comunicando a suspensão do expediente.

Fonte: TJ/BA – DJE/BA | 15/01/2019.

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Portaria nº 4.348/PR/2019 – Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Minas Gerais


PORTARIA Nº 4.348/PR/2019 

Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, e o inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, no sentido de que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital, sobre a forma de composição da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO as indicações do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e dos Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, e do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – SINOREG/MG;

CONSIDERANDO o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça nas sessões realizadas em 8 de agosto e 12 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0105218-53.2018.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerias, a ser realizado por este Tribunal de Justiça.

Art. 2º Ficam designados para integrar a Comissão Examinadora de que trata o art. 1º desta Portaria os seguintes componentes:

I – Desembargador Edison Feital Leite, que a presidirá;

II – Juíza de Direito Soraya Brasileiro Teixeira;

III – Juiz de Direito Paulo Roberto Maia Alves Ferreira;

IV – Juiz de Direito Francisco Ricardo Sales Costa;

V – Promotor de Justiça Marcelo Mattar Diniz, como titular;

VI – Bacharel Gustavo Oliveira Chalfun, como titular;

VII – Registradora Juliana Mendonça Alvarenga, como titular;

VIII – Tabelião Leandro Augusto Neves Corrêa, como titular;

IX – Promotor de Justiça Rodrigo Iennaco de Morares, como suplente;

X – Bacharel Negis Monteiro Rodarte, como suplente;

XI – Registradora Rita Cristina Sampaio Ribeiro Campos, como suplente;

XII – Tabeliã Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo, como suplente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Anoreg/BR – Recivil

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