CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 2461/2018 – Decisão do CNJ sobre averbação do CPF nas Certidões do RCPN.


COMUNICADO CG Nº 2461/2018

Espécie: COMUNICADO
Número: 2461/2018
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 2461/2018

PROCESSO Nº 2018/133143 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A Corregedoria Geral da Justiça divulga para ciência dos Senhores Responsáveis por Unidades Extrajudiciais, a decisão proferida no Pedido de Providências – CNJ nº 0004693-27.2018.2.00.0000.

 

(DJe de 14.12.2018 – SP)

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Projeto permite escolha de cartório que fará registro do imóvel


O Projeto de Lei 10120/18, do deputado Edmar Arruda (PSD-PR), garante às pessoas e empresas o direito de escolherem livremente os cartórios nos quais farão os registros de imóveis, independentemente dos locais de domicílio das partes envolvidas ou do lugar onde o imóvel estiver situado. Assim, não haverá mais o critério geográfico previsto na legislação em vigor. A proposta muda as Leis 8.935/94 e 6.015/73.

A única exigência do projeto é a de que os atos relativos a um determinado imóvel sejam registrados no mesmo município. Os atos previstos na Lei 6.015/73 são a matrícula do imóvel e os registros de hipotecas, penhoras, compromissos de compra e venda, convenções de condomínios, penhor rural, usucapião, desapropriação, doação entre vivos e permuta, entre outros.

O texto prevê também que o Conselho Nacional de Justiça criará normas para a implementação de um serviço digital de busca pública e gratuita das informações contidas nos registros de imóveis de todo Brasil.

“Isso tornará mais ágil e eficiente a procura pelas documentações existentes nos milhares de serviços notariais de registro de imóveis”, observa o autor. Ele ressalta que os avanços da tecnologia permitem a digitalização e divulgação online de todo e qualquer tipo de documento.

Edmar Arruda avalia que a liberdade de escolher o cartório tornará o setor mais competitivo: “As pessoas e empresas não ficarão mais dependentes do serviço de um único registro de imóveis que algumas vezes, por causa de uma disposição legal abstrata, pode ser de péssima qualidade.”

Caso o projeto seja aprovado, as normas entrarão em vigor um ano depois da publicação da lei, para que os cartórios dos estados e do Distrito Federal possam se adequar às novas regras.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 13/12/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.