CNJ: Plenário julga processos sobre validade de matrículas imobiliárias na Bahia


http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/imagem/2019/03/3669eb3adf501ed07ae1455fd851e8e2.jpg

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedentes dois recursos administrativos nos Pedidos de Providência 0007396-96.2016.2.00.0000 e 0007368-31.2016.2.00.0000, anulando a Portaria n. 105/2015 da Corregedoria das Comarcas do Interior da Bahia, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e determinando o não cancelamento das matrículas imobiliárias (726 e 727), oriundas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Cássia/BA. O imóvel em questão, envolvido em conflito agrário, remonta a uma área de terra da Fazenda São José, cuja posse segue em litígio há mais de 30 anos naquela corte. O julgamento ocorreu durante a 43ª sessão virtual do órgão.

A questão foi analisada pelo Corregedor Nacional do CNJ, ministro Humberto Martins, que negou provimento aos recursos. Em seu voto, o corregedor argumentou que foge da competência do CNJ “o controle jurisdicional de atos de cunho decisório proferidos por juiz competente nos autos de ação judicial”, uma vez que o caso ainda segue judicializado no tribunal baiano.

Em voto divergente, a conselheira Maria Tereza Uille defendeu que a judicialização da matéria não poderia impedir a intervenção do CNJ. A conselheira argumentou que não é possível permitir “a edição de um ato administrativo com o fim deliberado de cancelar matrículas e desconstituir títulos vigentes há mais de três décadas”. Para a conselheira, o Conselho deve intervir para prestigiar os princípios da eficiência e da segurança jurídica.

Histórico

As matrículas 726 e 727, registradas em 1978, relacionavam localidades em Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, a Suzano Ribeiro de Souza, falecido em 1870. Em 1978, com base em uma certidão falsa de óbito, iniciou-se um novo processo sobre as terras. De posse da certidão de óbito falsa, Davi Czertok e Albertoni de Lemos Bloisi pleitearam a adjudicação do imóvel.

A falsificação da documentação das terras teria sido comprovada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Em 2005, foi requerida a nulidade dos registros. Nos anos de 2007 e 2008, portarias editadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) declararam ora existentes, ora não, os registros do imóvel e seus desdobramentos. Sete anos depois, em 2015, a Corregedoria das Comarcas do Interior da Bahia reapreciou o caso, decretando nulidade das referidas matrículas.

Acompanharam o voto divergente da Conselheira Maria Tereza Uille: os conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Maria Iracema Martins do Vale, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Cesar Mattos, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Monteiro, André Godinho e Henrique Ávila, além do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli. Os Conselheiros Luciano Frota e Daldice Santana se consideraram impedidos para julgar e o corregedor negou o provimento.

Fonte: CNJ

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.




TJ/MT: Pleno aprova anteprojeto que versa sobre uso das expressões ‘cartório’ e ‘cartório extrajudicial’


http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/05%20-%20tjmt%20nova(8).JPG

 

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou nesta quinta-feira (28 de fevereiro), anteprojeto de lei que disciplina o uso das expressões “cartório” e “cartório extrajudicial”, no âmbito do Estado de Mato Grosso. Conforme o documento, as denominações cartório e cartório extrajudicial passam a ser exclusivas daqueles que exercem serviços notariais e de registro como delegatários de serviços públicos, nos termos da Lei n. 8.935/1994, ressalvado o disposto no art. 6º dessa lei.

Segundo o anteprojeto, passa a ser vedado aos despachantes ou a qualquer outro tipo de pessoa física ou jurídica assemelhada utilizar os termos cartório ou cartório extrajudicial no seu nome empresarial, firma, denominação ou nome fantasia; e fazer qualquer menção aos termos cartório ou cartório extrajudicial para descrever seus serviços, materiais de expediente, de divulgação e de publicidade, na internet ou em qualquer outro meio eletrônico, digital, impresso, de som ou imagem.

O Pedido de Providências n. 292/2018 foi interposto pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), que requereu manifestação no sentido de provocar a iniciativa parlamentar a fim de regulamentar a utilização das expressões, a fim de que as mesmas passem a ser de uso exclusivo de serventias extrajudiciais que exerçam serviço público delegado.

A proposta em análise decorreu da resposta à Consulta nº 0004185-86.2015.2.00.0000, que tramitou no Conselho Nacional de Justiça, por meio da qual se recomendou aos Tribunais de Justiça adotarem providências para elaboração de projeto de lei, com vistas à regulamentação das duas expressões, como forma de proteger o usuário do serviço extrajudicial e conferir clareza na informação divulgada pelas empresas privadas que se propõem a intermediar a entrega dos documentos emitidos pelos serviços notariais e de registro.

O documento prevê que a inobservância ao disposto na nova lei sujeitará o infrator às seguintes sanções, sem prejuízo daquelas previstas na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): advertência, por escrito, da autoridade competente à pessoa física ou ao representante legal da pessoa jurídica que praticar a infração; e multa de R$ 5 mil por infração, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.

O valor arrecadado com a aplicação da multa será revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon), criado pela Lei nº 7.170, de 21 de dezembro de 2011. A fiscalização do cumprimento da lei será efetuada pelo Procon do Estado de Mato Grosso, assim como a realização de campanha informativa ao consumidor.

Ainda segundo o anteprojeto, a lei não se aplicará aos cartórios judiciais.

O anteprojeto seguirá para aprovação na Assembleia Legislativa e posterior sanção governamental.

Lígia Saito

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

(65) 3617-3393/3394/3409

Fonte: www.tjmt.jus.br

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.