STJ: Herdeiros da princesa Isabel não têm direito ao Palácio Guanabara, decide STJ em ação que durou 123 anos


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão dos herdeiros da família imperial brasileira de receber indenização pela tomada do Palácio Guanabara após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (6), quando a turma julgou dois recursos especiais interpostos naquele que é considerado o mais antigo caso judicial do Brasil.

Por unanimidade, o colegiado negou provimento aos recursos apresentados pelos herdeiros da princesa Isabel, que reivindicavam a posse do palácio onde hoje funciona a sede do governo do Rio de Janeiro. Prevaleceu a tese de que a família imperial possuía, até a extinção da monarquia no Brasil, o direito de habitar no palácio, mas a propriedade do imóvel sempre foi do Estado.

Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ficou comprovado que o imóvel era bem público destinado apenas à moradia. Para ele, o fim da monarquia fez com que as obrigações do Estado perante a família imperial fossem revogadas.

“A extinção da monarquia fez cessar a destinação do imóvel de servir de moradia da família do trono. Não há mais que se falar em príncipes e princesas”, destacou.

Ação histórica

A “ação de força velha” (possessória) foi iniciada em 1895 pela princesa Isabel de Orleans e Bragança. O objetivo era reaver a posse do imóvel, onde ela foi morar depois do casamento com o príncipe Gastão de Orleans, o conde d’Eu.

Desde então, a família Orleans e Bragança alega na Justiça que o governo brasileiro não a indenizou pela tomada do palácio. Em 123 anos de tramitação, o caso teve muitas decisões, permanecendo no arquivo do Supremo Tribunal Federal por mais de 60 anos, até que foi remetido ao antigo Tribunal Federal de Recursos, quando voltou a tramitar.

A ação reivindicatória, por sua vez, foi proposta pelos herdeiros em 1955.

Nas ações, os Orleans e Bragança pediam a restituição do imóvel e o reconhecimento do domínio dos legítimos sucessores da princesa sobre ele, de forma que o palácio fosse considerado integrante do espólio da família imperial. Pediam ainda, se a Justiça entendesse ser impossível a devolução do imóvel, que a condenação fosse convertida em perdas e danos pelo seu valor atual.

Recursos públicos

Após apresentar um histórico das ações e fazer uma detalhada exposição sobre a legislação aplicável ao caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira observou que o imóvel foi adquirido com recursos públicos tão somente para habitação da princesa Isabel e do seu marido, o conde d’Eu, que não tinham o domínio sobre o referido bem. Acrescentou que “a propriedade sempre foi do Estado”, caracterizando-se como próprio público.

Ao deixar de acolher os recursos na ação de 1895, o ministro afirmou que não ficou caracterizada a concessão do direito de propriedade para a família Orleans e Bragança, já que normas infraconstitucionais editadas durante o império consideravam que o palácio era destinado somente à habitação da família real.

No julgamento do recurso interposto na ação de 1955, o ministro confirmou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, segundo o qual é vedada a concomitância de ação de processo possessório com ação de reconhecimento do domínio.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1149487
REsp 1141490

Fonte: STJ | 06/12/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Cartórios de Mato Grosso enviaram mais de 16,5 milhões de atos pela CEI


A Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI) da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) registrou 226.080 consultas pelos usuários nos dois últimos anos (2017/2018). Ao todo foram enviados 16.551.800 atos pelos cartórios no mesmo período. Ao todo foram 226.080 consultas feitas pelos usuários e 118.547 pedidos de documentos aos 232 cartórios cadastrados.

A CEI é responsável por reunir em um só local informações digitalizadas das serventias mato-grossenses (Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Protesto; Tabelionato de Notas; Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis).

A plataforma é normatizada pelo Provimento nº 81/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), e também atende os requisitos do Provimento nº 47/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça. A CEI atende exigências tecnológicas da Web e foi desenvolvido respeitando os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e padrão XML, com foco na garantia de interoperabilidade e de acessibilidade do usuário aos cartórios de mato-grossenses. A Anoreg-MT desenvolveu a CEI em 2015.

CEI contribui para combate ao crime

Nos últimos dois anos, uma importante ação foi o encontro com grupos de inteligência para o combate ao crime organizado no estado que abordou o Plano Estadual de Segurança Pública para a modernização do banco de dados com a colaboração dos cartórios de Mato Grosso. Foi iniciado o treinamento com integrantes da Sesp-MT para utilizar a Central Eletrônica de Integração dos Serviços Notariais e Registrais (CEI) na consulta gratuita de informações para agilizar as investigações

A Central Eletrônica de Informações (CEI) estendeu-se para representantes da Polícia Federal, que participaram de um curso na Anoreg-MT. A partir desse treinamento oferecido a 15 pessoas, a PF passou a ter acesso às informações relacionadas a determinada pessoa, pois a CEI reúne informações de todas as serventias mato-grossenses, ou seja, das especialidades Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Protesto; Tabelionato de Notas; Registro de Títulos e Documentos; e Registro de Imóveis.

CEI em números

Somente em 2017, a CEI foi consultada por 162.068 vezes, sendo 658 pela própria Anoreg-MT, operadora do sistema; 17 por instituições bancárias; 34.926 por cartórios; 68.434 por pessoas físicas; 38.539 por pessoas jurídicas; 16.187 por órgãos públicos; e 3.398 por tribunais. O número é maior ao comparado com os anos de 2016 e 2015, os quais somaram 105.041 e 29.207 acessos, respectivamente.

Como acessar

Para utilizar a CEI é necessário efetuar cadastro como pessoa física ou jurídica no site da Central (http://cei-anoregmt.com.br) ou no aplicativo disponível para as plataformas Windows e Android, chamado “CEI Anoreg Mato Grosso”. Após o cadastro, basta adquirir créditos por meio de boleto para poder realizar as pesquisas. O valor mínimo é de R$ 10. A partir desse ponto é liberada a consulta, que pode ser feita por CNPJ ou CPF, ou pelo nome da pessoa, seja ela física ou jurídica. A primeira busca é gratuita.

Fonte: Anoreg/MT | 06/12/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.