COMUNICADO CG Nº 1950/2018: Termo padrão da ata de correição das unidades extrajudiciais


COMUNICADO CG Nº 1950/2018

Espécie: COMUNICADO
Número: 1950/2018
Comarca: CAPITAL

(REPUBLICADO PARA FAZER CONSTAR RETIFICAÇÃO DA NOTA DE RODAPÉ ABAIXO DO ITEM 5 –  CLASSIFICADOR DE GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E CONTRIBUIÇÕES)

COMUNICADO CG Nº 1950/2018

O Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça, COMUNICA que é apresentado, COM MODIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃOo termo padrão de ata a ser utilizado pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes por ocasião da correição nas unidades extrajudiciais, o qual poderá ser adaptado em razão das peculiaridades e competências de cada serventia, retirando-se os itens não referentes à natureza da unidade. Modelos específicos encontram-se disponíveis no portal da Corregedoria.

ATA DE CORREIÇÃO

Nota da redação INR Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 21.11.2018 – SP)

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Instrução Normativa Nº 28 regulamenta o Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades)


Instrução Normativa Nº 28, de 20 de novembro de 2018 regulamenta o Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), instituído pela Resolução nº 897, de 11 de setembro de 2018, do Conselho Curador do FGTS

GABINETE DO MINISTRO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Regulamenta o Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), instituído pela Resolução nº 897, de 11 de setembro de 2018, do Conselho Curador do FGTS.

[…]

ANEXO

[…]

3.2.7.1. A comprovação de titularidade far-se-á por meio de certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis, devendo ser feita nos casos de intervenção física sobre imóvel situado no perímetro de atuação.

[…]

3.2.7.3. Nos casos de áreas com o parcelamento regular nas intervenções nas vias públicas, o chefe do poder executivo respectivo deverá apresentar declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, atestando que se trata de área regular, com devido parcelamento do solo registrado, sendo dispensada a certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis.

PORTARIA Nº 670, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera o Manual de Instruções das ações de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários e de Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários, integrantes do Programa MORADIA DIGNA, constante do PPA 2016-2019.

[…]

a) levantamento fundiário registral realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis e órgãos públicos competentes;

[…]

h) atividades para o ingresso e acompanhamento do registro da CRF ou do registro dos títulos em favor dos beneficiários perante o Cartório de Registro de Imóveis, sendo as custas cartorárias legalmente incidentes somente à título de contrapartida; e

[…]

3.3 Para os casos abrangidos pelo item 3.2, a meta de regularização fundiária será considerada concluída com o respectivo registro do projeto de regularização fundiária junto ao Cartório de Registro de Imóveis, com a abertura das matrículas individualizadas bem como com o registro de direitos reais em nome dos ocupantes.

[…]

3.4.2 O registro da CRF em cartório obedece ao seguinte rito:

a) abertura da matrícula da gleba, se for o caso;

b) registro do projeto de regularização fundiária;

c) abertura da matrícula individualizada dos lotes e áreas de uso público; e

d) registro dos direitos reais das famílias beneficiárias constantes da relação que compõe a CRF

Fonte: IRIB – Diário Ofical da União | 21/11/2018.

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