Aviso nº 2/CGJ/2019 – Avisa sobre o procedimento de pedido de selos de fiscalização físico, durante o período de transição do contrato de fornecimento de selos


AVISO Nº 2/CGJ/2019

Avisa sobre o procedimento de pedido de selos de fiscalização físico, durante o período de transição do contrato de fornecimento de selos.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, em 19 de janeiro de 2019, termina a vigência do contrato nº 564/2013, celebrado com a empresa Thomas Greg & Sons do Brasil Ltda., para o fornecimento dos selos de fiscalização, a fim de atender aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que a Empresa VALID Soluções S/A foi a vencedora do Processo Licitatório regido pelo Edital de Licitação nº 165/2018, Processo SIAD nº 712/2018, para fornecimento dos selos de fiscalização, cuja vigência está prevista para 20 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o interesse público envolvido pela necessidade de se manter o fornecimento do selo de fiscalização sem interrupção, bem como a necessidade de orientar os responsáveis pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais sobre os procedimentos a serem adotados para solicitação dos selos de fiscalização nessa fase de transição;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0083336-35.2018.8.13.0000 e nº 0004108-74.2019.8.13.0000,

AVISA aos notários e oficiais de registro civil com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais que:

I – os pedidos de selos de fiscalização físicos, realizados até o dia 18 de janeiro de 2019, devem ser dirigidos normalmente à atual empresa fornecedora, Thomas Greg & Sons do Brasil Ltda.;

II – os responsáveis pelos serviços notariais e de registro devem realizar pedidos de selos de fiscalização em quantidade suficiente para atendimento da demanda de atos a serem praticados durante os meses de janeiro e fevereiro de 2019, a fim de se evitar interrupção das atividades nessa fase de transição entre as empresa fornecedoras;

III – os pedidos de selos de fiscalização, realizados a partir do dia 21 de janeiro de 2019, devem ser dirigidos à nova empresa fornecedora, VALID Soluções S/A, localizada na Rua Peter Lund, nº 145, Bairro São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20930-390, por e-mail e formulário a ser disponibilizados aos notários e registradores.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 16/01/2019.

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TJ/BA: PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 01/2019


A DESEMBARGADORA LISBETE M. TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E O DESEMBARGADOR EMILIO SALOMÃO ROSEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 89 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e,

CONSIDERANDO que o artigo 236, caput, da Constituição Federal estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia e qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO que é meta destas Corregedorias desjudicializar o que prescinde da manifestação do Estado-juiz, somando-se ao fato da publicação da Lei n. 13.726/2018 – lei da Desburocratização a fim desburocratizar dos serviços públicos em nome de um Estado eficiente, transparente e responsável, conforme as palavras do Presidente Min. Dias Tofolli do Supremo Tribunal federal e do Conselho Nacional de Justiça – “O Estado precisa interagir com o cidadão de maneira direta e transparente”, afirmou o ministro na abertura do Seminário Desburocratização do Poder Judiciário.

CONSIDERANDO que compete às Corregedorias de Justiça, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que “Não é lícito interpretar tal artigo com o sentido de restringir as hipóteses de alteração de patronímico, seja porque isso não está expresso em seu texto, seja porque sua finalidade foi exatamente o oposto, ou seja, preservar expressamente a possibilidade dessa averbação, que mantém os registros públicos com informações confiáveis e atualizadas e oferece aos cidadãos um instrumento jurídico eficiente para expressar sua filiação sem necessidade de expor a intimidade da vida de seus pais”. (destaque nossos) (Registro Civil das Pessoas Naturais I – Parte Geral e Registro de Nascimento/ Mario de Carvalho C. Neto Marcelo S. De oliveira – SP: Saraiva, 2014. – (Coleção Cartórios/ Coord. Christiano Cassetari- pag.244)

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso XIV do art.645 do Código de normas e Procedimentos de Serviços Notariais e de Registro do Tribunal de Justiça deste Estado, que passará a vigorar com a seguinte redação: XIV. A alteração de patronímico dos pais ocorrida em virtude de separação, divórcio, casamento ou qualquer outra alteração, devendo ser cientificado aquele que não foi autor da medida, se os filhos forem menores e a estes, se maiores.

Art. 2º este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 11 de janeiro de 2019. DESEMBARGADORA Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos Corregedora Geral da Justiça DESEMBARGADOR Emílio Salomão Resedá Corregedor das Comarcas do Interior

COMUNICADO CGJ Nº. 01/2019

EXPEDIENTE DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DURANTE OS FESTEJOS DA LAVAGEM DO BONFIM.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA que no dia 17 de janeiro de 2019, data em que se realizará a tradicional Lavagem do Senhor do Bonfim, as unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro situadas no percurso do festejo em questão estarão autorizadas a suspender o expediente naquele dia. Os demais cartórios funcionarão regularmente.

Os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais na aludida data ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente. Diante de casos urgentes, tais como registro de óbito, ficará a disposição do cidadão os serviços pertinentes prestados pelos demais cartórios. Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão afixar, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, cartaz comunicando a suspensão do expediente.

Fonte: TJ/BA – DJE/BA | 15/01/2019.

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