TST: Tabeliã que coagiu empregados a entrar na Justiça contra antecessor não reverte condenação. Ela deverá pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos.


Resumo:

  • A tabeliã de um cartório de Goiânia foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos por ter pressionado os empregados a ajuizar ações trabalhistas contra seu antecessor, se quisessem ser recontratados.
  • Ficou comprovado, no processo, que as ações tinham a mesma advogada, indicada por ela. O objetivo seria se livrar de dívidas do tabelião anterior.
  • A condenação foi mantida pela 6ª Turma do TST, que considerou o valor compatível com a gravidade da conduta praticada por ela.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma tabeliã de Goiânia (GO) contra sua condenação por ter coagido empregados do cartório a ajuizar ações trabalhistas contra o titular anterior. Para o colegiado, o valor da indenização por danos morais coletivos, fixado em R$ 500 mil, é compatível com a gravidade da conduta praticada por ela.

Ações contra o titular anterior eram condição para recontratação

A ação contra a tabeliã foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que, em 2014, recebeu denúncias de que, ao assumir a titularidade do cartório, a tabeliã estaria exigindo que os empregados pedissem demissão e entrassem na Justiça contra o antecessor como condição para serem recontratados. A intenção seria se livrar de eventuais dívidas do titular anterior. De acordo com as denúncias, ela chegava a indicar qual advogado os trabalhadores deveriam procurar para ajuizar essas ações.

Na apuração do caso, o MPT obteve o áudio de uma reunião no cartório em que ela, “em alto e bom som”, impunha essa condição para a recontratação. Entre outras manifestações, ela dizia: “não adianta, se não entrou na justiça não tem conversa, eu to falando desde o primeiro dia”. Havia ainda relatos de perseguição e condutas desrespeitosas e humilhantes.

Em sua defesa, a tabeliã negou essa versão dos fatos e sustentou que não tinha nenhuma relação ou obrigação para com os empregados contratados pelo antigo titular, depois de ter assumido o cargo por aprovação em concurso público. “Poderia muito bem ter recebido o acervo (os livros e fichas dos registros) e montado a serventia em outro local e com outros empregados”, afirmou.

Coação ficou comprovada

O juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente, explicando que a sucessão trabalhista – situação em que as obrigações de uma empresa passam para outra, quando há mudança de propriedade ou controle – não se aplica aos cartórios. O motivo é que a mudança da titularidade não tem natureza comercial, mas se dá por delegação do poder público, sem relação entre o antecessor e o sucessor. Também entendeu que não ficou comprovada a coação de empregados.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou a sentença, levando em conta que somente foram recontratados os empregados que, por coação, ajuizaram ação trabalhista contra o ex-tabelião, o que reforça a tese do assédio moral. Também foi constatado que todas as ações, à exceção de uma, foram ajuizadas pela advogada indicada pela tabeliã.

Para o TRT, a conduta configura dano moral social aos empregados do cartório. Nesse caso, a indenização não tem nada a ver com o fato de não haver sucessão trabalhista, porque o dano decorreu de condutas praticadas pela nova tabeliã ao assumir a titularidade.

Valor foi compatível com a gravidade dos fatos

Ao recorrer ao TST, a tabeliã questionou o valor da condenação, que seria, a seu ver, desproporcional. Mas o relator, ministro Fabrício Gonçalves, observou que o TRT considerou, ao decidir, os fatos ocorridos e as provas dos autos, aplicando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Pela indicação da gravidade dos fatos, ele não considerou o valor exorbitante, tendo em vista o caráter compensatório e educacional da medida. Ainda de acordo com o ministro, para rever a decisão, seria necessário reexaminar fatos e provas, e não cabe ao TST fazer esse exame (Súmula 126).

A decisão foi unânime.

(Carmem Feijó)

Processo: RRAg-0011310-65.2014.5.18.0008

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

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CNJ: Quase mil cartórios imobiliários recebem tecnologia para concluir informatização.


A informatização de pequenos cartórios de imóveis e a digitalização dos registros de propriedade no Brasil recebem reforço com a nova etapa do Programa de Inclusão Digital 2024. Até março de 2025, 975 cartórios de pequeno porte localizados em regiões remotas ou que não possuem infraestrutura adequada receberão equipamentos, sistemas e mecanismos de digitalização dos registros de propriedade.

O programa é implementado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), em atendimento ao Provimento 143/2023, da Corregedoria Nacional de Justiça. O ato regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula – CNM, que identifica cada imóvel no Brasil de forma padronizada.

As atividades do programa incluem o desenvolvimento da ferramenta de Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI) e, também, a integração ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que reunirá todos os cartórios e registros brasileiros.

O investimento total nessa informatização e na disponibilização de tecnologia avançada é de R$ 20 milhões. Os recursos são provenientes da contribuição dos próprios cartórios ao ONR, em valores pagos mensalmente para promover a informatização dos cartórios de imóveis.

Com esse investimento, será possível realizar a migração completa dos acervos para o meio eletrônico, que hoje já possui 93% de sua totalidade informatizada. Os estados da Bahia (201), do Rio Grande do Norte (136) e do Ceará (86) concentram o maior número de serventias selecionadas pelo programa.

De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende, a implementação do Serp em abril de 2024 impôs a necessidade de se trabalhar ainda mais para padronizar as diversas realidades dos cartórios de registros de imóveis no Brasil. “As ações realizadas no âmbito do sistema viabilizam a todos possuir uma infraestrutura de tecnologia da informação adequada, a fim de que os serviços prestados à sociedade sejam executados com eficiência e em tempo razoável”, reforçou.

O objetivo é universalizar o acesso à informação, promover o desenvolvimento econômico e social, manter a segurança e preservação dos acervos e obter maior eficiência e agilidade na prestação de serviços.

Infraestrutura

A primeira etapa do programa se concentrou no levantamento das necessidades dos cartórios. Após a definição das serventias deficitárias, o PID 2024 viabilizou a aquisição de mais 3.600 equipamentos e a contratação de serviços para a implantação de sistemas e o fornecimento de mão-de-obra para digitação, digitalização e disponibilização eletrônica de dados. “Essas iniciativas permitem, por exemplo, que um cidadão que esteja no exterior possa ter acesso a certidões de seu imóvel registrado no Brasil sem necessidade de qualquer tipo de deslocamento a um cartório”, destacou a juíza Liz Rezende.

De acordo com o ONR, as entregas de equipamentos foram iniciadas na segunda quinzena de dezembro do ano passado. Até o final de janeiro de 2025, serão entregues todos os equipamentos e, em março de 2025, será finalizada a prestação de serviços especializados.

Inteligência Artificial

Além dos investimentos em infraestrutura para cartórios de imóveis de pequeno porte, o programa do ONR também está desenvolvendo uma ferramenta de reconhecimento óptico de caracteres, o OCR, que converte imagens de texto em arquivos de texto legíveis por máquina.

A Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI), segundo o ONR, agrega diferentes tipos de recursos de automação inteligente para apoiar as unidades de registro de imóveis. Entre as funções da IARI está a de extrair, automaticamente das imagens das matrículas, os dados necessários para a construção dos indicadores real e pessoal, além de otimizar o processo de indexação dos dados das matrículas. Nos testes iniciais, foi identificada uma precisão de 99,3% a partir da extração automática das informações constantes das fichas de matrículas.

A ferramenta contempla a extração de texto de matrículas manuscritas, utilizando recurso de voz a ser transcrita por IA. De acordo com o ONR, devem ser digitadas cerca de 2,3 milhões de matrículas que ainda estavam manuscritas nos acervos dos cartórios habilitados a receber os investimentos.

SERP-JUD

O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) permitirá a integração de todos os serviços de registro público no Brasil, como o registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas. Ao final desse processo, o cidadão terá acesso a esses documentos em uma plataforma única.

Atualmente, órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública já usufruem dos serviços disponíveis no Serp-Jud. Desde o lançamento, no primeiro trimestre de 2024, foram realizadas mais de 33 mil pesquisas de bens e mais de 37 mil visualizações de matrículas. Outros módulos deverão ser incluídos como a Penhora Online ou Constrição e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).

Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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