STJ: Banco não pode ser responsabilizado por financiar construção em imóvel cuja escritura foi posteriormente anulada


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma instituição financeira para afastar sua condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a quatro herdeiros que foram prejudicados na venda de terrenos para duas construtoras.

Os herdeiros, menores à época da transação, ingressaram com ação para declarar a nulidade da venda dos terrenos, e após a procedência desse pedido entraram com nova ação para serem compensados por danos morais e materiais.

Na segunda ação, as instâncias ordinárias condenaram o banco solidariamente com as construtoras, sob o fundamento de que teria sido informado da nulidade na compra dos terrenos e, por isso, não poderia ter concedido os financiamentos para os empreendimentos imobiliários.

Segundo o relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, o banco não poderia ter sido responsabilizado porque, na época dos financiamentos, as escrituras dos terrenos estavam válidas, tendo sido anuladas somente em momento posterior, após a procedência da ação declaratória movida pelos herdeiros preteridos no negócio.

Presunção de validade

“Enquanto não declarados nulos os registros das escrituras públicas antecedentes, a propriedade dos imóveis era válida, não competindo à recorrente [instituição financeira] negar fé a ato público, aparentemente legítimo e revestido das formalidades legais. Afastar a presunção de validade dos atos, somente posteriormente anulados, era ato que competia ao Poder Judiciário, imbuído do poder geral de cautela ou mediante provocação por meio de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela”, disse o ministro.

Dessa forma, segundo o relator, é impossível responsabilizar o banco, pois apenas exerceu o direito de conceder financiamento a terceiros que comprovaram as condições para a contratação.

Marco Aurélio Bellizze afirmou que a responsabilização exigiria também que se verificasse a existência de nexo causal entre o dano e o suposto ato ilícito praticado pelo banco. No entanto, insistiu o ministro, não ocorreu ato ilícito por parte da instituição financeira.

Prescrição

Outro ponto discutido no recurso foi a ocorrência de prescrição na ação de reparação de danos, proposta após a procedência da ação que declarou a nulidade das escrituras de compra e venda.

O ministro disse não haver impedimento para que as partes preteridas nas escrituras cumulassem a pretensão declaratória com a demanda indenizatória, pedidos que deveriam ser julgados sucessivamente.

“Todavia, a possibilidade de cumulação não implica o curso imediato da prescrição. Isso porque, de fato, a relação indenizatória somente tem lugar na hipótese de ser julgada procedente a demanda declaratória, com o reconhecimento da fraude na lavratura da escritura impugnada em juízo”, explicou.

O relator destacou que, com a proposição da demanda declaratória, a prescrição foi interrompida, sendo restabelecida somente após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a nulidade. “Desse modo, não havia mesmo que se cogitar de prescrição da pretensão indenizatória correspondente, devendo ser mantido o acórdão quanto ao ponto”, concluiu.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1479897

Fonte: STJ | 25/10/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




TJ/PR: Novo portal facilita acesso à informações sobre os serviços prestados nos cartórios


Para facilitar o acesso à informação sobre os serviços prestados nos cartórios, neste mês de outubro, foi lançado o Portal do Foro Extrajudicial. A nova ferramenta, que pode ser conectada no endereço extrajudicial.tjpr.jus.br, possui inúmeras funcionalidades, como, por exemplo, os endereços e telefones das serventias judicias e o horário de funcionamento de cada uma delas. Apresenta, ainda, a tabela atualizada dos emolumentos, os procedimentos que devem ser adotados para efetuar a solicitação de certidões, o calendário de correição e inspeção no foro extrajudicial, e possibilita um canal para consolidar sugestões e reclamações. Também viabiliza o ingresso nos Portais do Foro Extrajudicial dos demais estados da Federação.

Além disso, contém um banco de dados com decisões do Corregedor da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), possibilita o acesso à jurisprudência do Conselho da Magistratura e aos Atos Normativos. No Portal, os usuários podem também efetuar consultas quanto à validade dos selos das serventias.

Vídeos

A Corregadoria da Justiça do TJPR em parceria com a Escola de Servidores do Tribunal de Justiça do Paraná (ESEJE) inicou um projeto para a produção de vídeos educacionais relacionados aos serviços prestados nas serventias extrajudiciais. A primeira produção audiovisual, que já foi disponibilizada no Portal, teve como foco a importância do registro de nascimento.

A intenção da Corregedoria é disponibilizar outros vídeos ainda este ano, já que o objetivo é fazer com que a informação chegue de forma facilitada ao usuário.

Confira o vídeo.

Foro Extrajudicial

O Foro Extrajudicial é constituído pelos serviços notariais e registrais que visam garantir autenticidade, publicidade, eficácia e segurança dos atos jurídicos. Os cartórios extrajudiciais prestam também serviço como mecanismo auxiliar ao Poder Judiciário, na busca pela prevenção e solução de possíveis litígios.

Fonte: TJ/PR | 24/10/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.