TJ/SP: Judiciário paulista é o primeiro a receber o novo presidente do STF e CNJ


Na tarde de ontem (1º), o Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu o ministro Antonio Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua primeira visita institucional a um Tribunal estadual desde que tomou posse nos cargos, no último dia 13. O ministro foi recebido pelo presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, acompanhado de sua esposa, Maria Amélia Junqueira de Andrade Pereira Calças e dos juízes assessores da Presidência, Marco Fábio Morsello, Leandro Galluzzi dos Santos e Camila de Jesus Mello Gonçalves. Também participaram da reunião, no Gabinete da Presidência, os juízes Rodrigo Capez e Márcio Antonio Boscaro e o professor da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, Thomaz Pereira.

Um pouco antes desse encontro, o presidente Dias Toffoli participou de almoço-homenagem na Associação Paulista de Magistrados.  Durante o almoço, o diálogo entre a magistratura e a união dos tribunais que integram o Judiciário brasileiro foram a tônica das declarações.

Como anfitriões, os presidentes da Apamagis, Fernando Figueiredo Bartoletti, e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Martins de Oliveira Neto, entregaram ao ministro uma placa comemorativa. Bartoletti declarou que a Associação se sentia prestigiada com a visita diante do momento pelo qual passa a magistratura, em razão dos ataques genéricos à classe. “Estamos todos confiantes que o Judiciário nacional será muito bem conduzido no próximo biênio, especialmente, ao que se refere às garantias e prerrogativas de magistrados.” O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, afirmou que o país vive um momento de transformação profunda das instituições e defendeu a unidade da magistratura.  “É um momento de diálogo, de construção e há muito trabalho a ser feito”, disse.

O presidente Pereira Calças agradeceu o convite em nome dos presidentes de tribunais presentes ao evento e enfatizou o caráter nacional do Poder Judiciário. “Muito nos honra que um paulista, formado nas Arcadas, esteja aqui na Apamagis, que é o braço político do Judiciário paulista, e com a AMB que representa todos os juízes que aqui estão porque somos um Judiciário nacional e isso tem que ser consagrado, cristalizado e concretizado. Seu discurso de posse trouxe muita alegria e esperança para a magistratura nacional.”

Ao fazer uso da palavra, o ministro destacou que, “nos últimos cinco anos, o país trafegou por ambientes políticos delicados, com impedimento de presidente da República denúncias contra seu sucessor, além de cassação e inquéritos contra parlamentares. O árbitro desses casos foi o Poder Judiciário e, com o desgaste de outras instituições, a sociedade voltou seu olhar ao Supremo”. Também ressaltou que as divergências são naturais numa democracia. “Não existe poder que não seja plural. Poder sem pluralidade é violência”, disse. Na avaliação do ministro, entre 2013 e 2018, o Judiciário cumpriu “a árdua tarefa” de garantir a estabilidade da democracia brasileira quando todos os Poderes eram atacados em suas imagens públicas.

Também participaram da homenagem ao ministro Dias Toffoli, o ministro do STF, Alexandre de Moraes; o ex-ministro e ex-presidente do STF, Carlos Ayres Brito; o ex-presidente do TJSP e da Apamagis, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti;  a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Therezinha Cazerta; o presidente do TRE-SP, Carlos Eduardo Padin; o corregedor do TRE-SP, Waldir Nuevo Campos Junior; o presidente do TRT-2, Wilson Fernandes; o presidente do TRT-15, Fernando da Silva Borges; e o presidente em exercício do TJMSP, Orlando Geraldi. Ainda como representantes do TJSP fizeram parte do encontro os desembargadores Arthur Marques da Silva Filho (vice-presidente); Geraldo Pinheiro Franco (corregedor-geral da Justiça); José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino (decano); Fernando Torres Garcia (presidente da Seção de Direito Criminal); Francisco Eduardo Loureiro (diretor da Escola Paulista da Magistratura); o secretário da Segurança Pública do Estado, Magino Alves Barbosa Filho; o presidente da Federação Latino-Americana de Magistrados (Flam), Walter Barone;  o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes; o presidente da Amatra II, Farley Ferreira; 1ª vice e 2º vice-presidente, respectivamente, da Apamagis, Vanessa Ribeiro Mateus e Cláudio Antonio Soares Levada e o presidente do Conselho da Apamagis, Miguel Petroni Neto; magistrados e integrantes da diretoria da Apamagis.

Fonte: TJ/SP | 02/10/2018.

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Instrução Normativa DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI nº 49, de 02.10.2018 – D.O.U.: 03.10.2018.


Ementa

Altera a Instrução Normativa DREI nº 7, de 5 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira.


O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso II, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4º, inciso II, e o art. 55, inciso III, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 33 do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017 resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa DREI nº 7, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º A sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil deverá solicitar autorização do Governo Federal para instalação e funcionamento, em requerimento dirigido ao Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, protocolizado no Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, que o examinará sem prejuízo da competência de outros órgãos federais. (NR)

…………………………………………………………………………………….

Art. 7º ………………………………………………………………………….

I – requerimento ao Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, protocolizado no Departamento de Registro Empresarial e Integração, solicitando a devida aprovação; (NR)

…………………………………………………………………………………….

§ 1º Desde que não se trate de alteração contratual ou estatutária, não é necessária aprovação de que trata o caput para as deliberações que versarem sobre alteração de endereço e de representante legal da filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil.

§ 2º O disposto no § 1º não dispensa o registro perante à Junta Comercial e nem a comunicação ao DREI.

…………………………………………………………………………………….

Art. 9º ………………………………………………………………………….

I – requerimento ao Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, protocolizado no Departamento de Registro Empresarial e Integração; (NR)

…………………………………………………………………………………….

Art. 11. …………………………………………………………………………

§ 1º Com os documentos originais serão apresentadas as respectivas traduções feitas por um tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial. (NR)

§ 2º A legalização que trata o caput deste artigo fica dispensada no caso dos documentos públicos oriundos dos países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 6 de julho de 2015 e promulgada pelo Decreto nº 8.660, 29 de janeiro de 2016.

§ 3º A dispensa a que se refere o parágrafo anterior fica condicionada à comprovação de que o documento foi objeto do apostilamento de que trata a referida Convenção, conforme Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016.

…………………………………………………………………………………….

Art. 15 Os processos referentes aos pedidos de autorização governamental de que trata esta Instrução Normativa serão instruídos, examinados e encaminhados pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração ao Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. (NR)”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CONRADO VITOR LOPES FERNANDES


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 03.10.2018.

Fonte: INR Publicações.

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