Agência Câmara: Comissão aprova projeto que permite recomposição de reserva legal em qualquer local da propriedade.


Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2470/24, que permite a recomposição, em qualquer local dentro da propriedade rural, de áreas da reserva legal previamente convertidas para agricultura ou outro uso não florestal.

A proposta inclui um artigo no Código Florestal, que hoje estabelece que a reserva legal deve ser localizada na propriedade, com cobertura de vegetação nativa.

A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), avaliou que a medida alcança aqueles que, por desconhecimento, estipularam a reserva legal em área produtiva do imóvel, em vez de destinarem área na qual a recomposição da vegetação nativa estaria mais compatível com o trabalho no campo e com a preservação.

“A reserva legal deve ser recomposta de forma que os fragmentos de vegetação nativa se conectem, formando corredores e diminuindo o chamado ‘efeito de borda’, segundo o qual quanto menor o fragmento vegetativo, menor o seu efeito em termos de proteção da biodiversidade”, afirmou a relatora.

Ela acrescentou ao texto original, apresentado pelo deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), a previsão de que o proprietário, ao optar por recompor a área desmatada da reserva em outro local da propriedade, não seja punido nem civil nem criminalmente. Originalmente era prevista a não punição administrativa apenas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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ANOREG/MT: Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso defere pedido da Anoreg-MT para sobrestamento da implantação do Projeto de Integração do Sistema GIF.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso deferiu seu pedido para sobrestamento da implantação do Projeto de Integração do Sistema GIF com as Plataformas Internas das Serventias Extrajudiciais até a decisão final sobre o mérito do Pedido de Providência nº 0006532-48.2022.2.00.0000.

Conforme a decisão, fica suspensa a obrigatoriedade do envio dos dados do Livro Diário Auxiliar via API ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme estabelecido no Ofício Circular nº 73/2024-GABJUIZAUX-CGJ, até a decisão final sobre o mérito do Pedido de  Providência acima mencionado.

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: ANOREG/MT.

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