Parecer CGJ/SP nº. 406/2017-J: CEJUSC não pode fazer acordos envolvendo partilha de bens celebrados no âmbito PRÉ-PROCESSUAL na área de direito de sucessões e nas ações de divórcio, separação ou dissolução de divórcio ou união estável. A autocomposição extrajudicial, nesses feitos, por expressa imposição legal, deve obedecer a formalidade de ser realizada perante Cartórios de Notas/Escritura Pública. Trata-se de condição de validade dos referidos negócios jurídicos.


Clique aqui e veja o Parecer CGJ/SP nº. 406/2017-J (Processo 2017/1123797).

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Títulos e outros documentos de dívida podem ser recebidos a protesto por meio eletrônico


Os títulos e outros documentos de dívida assinados digitalmente e encaminhados por intermédio da Central de Remessa de Arquivos do Distrito Federal – CRA/DF agora podem ser recepcionados a protesto se realizada a conferência das assinaturas digitais, que devem atender aos requisitos da certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A regulamentação foi feita pela Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT

Segundo o Tribunal, a medida, prevista no Provimento nº 20, busca seguir a tendência moderna que afasta os métodos tradicionais de trabalho – com suporte de papel – e evolui para o meio eletrônico, inclusive em atendimento aos anseios por uma prestação de serviço eficiente e adaptada às inovações tecnológicas.

A Central de Remessa de Arquivo – CRA tem o objetivo de aperfeiçoar o processo de encaminhamento de títulos para protesto e os mecanismos de troca de arquivos eletrônicos entre Tabelionatos de Protesto e instituições financeiras. O serviço deverá ser prestado mediante o uso de assinatura digital com certificado ICP-Brasil.

Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação | 25/10/2017.

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