TRT/2ª Região: Penhora de vagas de garagem com matrículas individualizadas – Possibilidade – Lei 8009/90 inaplicável – Súmula 449 do STJ – Sendo incontroverso que as vagas de garagem penhoradas possuem registros de matrículas individuais e distintos, não há se procurar abrigo na Lei nº 8009/90, sendo certo que mesmo que a convenção condominial impossibilite o uso das vagas por terceiros, não desautoriza a alienação da parte acessória da unidade imobiliária de um condômino para outro, como, aliás, estabelece o artigo 1.339 – §2º, do CCB – De qualquer forma, a questão encontra-se pacificada pela Súmula nº 449 do C. STJ.


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Dados do processo:

TRT 2ª Região – Agravo de Petição nº 0126800-45.2008.5.02.0056 – São Paulo – 7ª Turma – Rel. Des. Dóris Ribeiro Torres Prina – DJ 23.01.2017

Fonte: INR Publicações

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TJSP: CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO e AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – Multa – Exercício de 2010 – Município de Campinas – Cobrança de certidão da dívida ativa exigida junto ao Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos – Cabimento – Edição da Lei nº 12.767/12, que acrescentou o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 9.492/97, autorizando expressamente o protesto de CDA’s – Precedentes do C. STJ para períodos anteriores – Sentença reformada – Recurso provido.


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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0071692-91.2012.8.26.0114 – Campinas – 15ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Silva Russo – DJ 06.04.2017

Fonte: INR Publicações

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