STJ: Administrativo – Agravo Regimental no Recurso Especial – A equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da Carta Política de 1988 (antes da EC 20/1998) e apenas para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos – Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 52.613/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJE 28.8.212; RMS 28.286/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJE 19.9.2011; e RMS 28.650/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJE 5.8.2010 – Agravo regimental desprovido.


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Dados do processo:

STJ – AgRg no REsp nº 1.422.590 – Rio Grande do Sul – 1ª Turma – Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho – DJ 31.03.2017

Fonte: INR Publicações.

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Jurisprudência TJSP – Presunção de legalidade do instrumento público de testamento lavrado por tabelião quanto à capacidade do testador e aos demais requisitos para a validade do ato


AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO. Improcedência. O formalismo exacerbado não pode sobressair. Não há que se falarem violação aos requisitos previstos no art. 1.864 do Código Civil. Presunção de legalidade do instrumento público de testamento lavrado por tabelião seja quanto à capacidade do testador ou em relação aos demais requisitos para a validade do ato. Ausência de prova concreta da incapacidade do testador ao tempo do testamento. Testamento público válido. Contradição entre os depoimentos das testemunhas Lucia e Douglas irrelevante para a nulidade do testamento em referência. Não se apura neste processo a possibilidade de invasão da legítima. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

(TJSP – Apelação Cível nº 0027524-12.2013.8.26.0100)

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Fonte: VKF Educação | 02/05/2017.

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